O Rio Grande do Norte publicou a Lei nº 12.145/2025, que traz duas importantes inovações para contribuintes:
✅ Criação do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)
✅ Ampliação do parcelamento de dívida ativa para até 60 meses
As mudanças já estão em vigor desde 30/04/2025 e impactam todos os processos de cobrança tributária no estado.
📜 Entenda as Principais Alterações
1️⃣ Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)
Novo canal oficial para:
✔ Notificações e intimações da Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
✔ Comunicação de atos administrativos
✔ Avisos sobre processos fiscais
Como funciona?
- Substitui notificações físicas por envio eletrônico
- Exige cadastro atualizado do contribuinte
- Agiliza processos de cobrança
2️⃣ Parcelamento Ampliado de Dívida Ativa
Mudanças na Lei 7.002/1997 permitem:
✔ Até 60 parcelas mensais para quitação de débitos
✔ Valor mínimo por parcela definido pelo PGE
✔ Aplicável a débitos de ICMS (ajuizados ou não)
💡 Impactos para os Contribuintes
✅ Vantagens
- Mais agilidade nas comunicações com o Fisco
- Maior prazo para regularização de dívidas
- Redução de custos com notificações físicas
⚠️ Cuidados Necessários
- Manter cadastro atualizado no DTE
- Ficar atento às comunicações eletrônicas
- Verificar condições específicas para parcelamento
⚖️ Conclusão: O Que Fazer?
✔ Regularize seu cadastro no DTE
✔ Analise oportunidades de parcelamento
✔ Consulte um especialista em direito tributário/RN