O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou a validade dos benefícios fiscais do PERSE (Programa de Retomada do Setor de Eventos) até fevereiro de 2027, conforme previsto na Lei 14.148/21.
A decisão barrou a tentativa da União de reduzir prazos e restringir setores beneficiados, garantindo segurança jurídica para empresas ainda em recuperação pós-pandemia.
📜 O Que o PERSE Garante?
Empresas regularmente inscritas no programa continuam isentas dos seguintes tributos federais:
✅ IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
✅ CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
✅ PIS (Programa de Integração Social)
✅ COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
📆 Prazo de vigência: Até 28 de fevereiro de 2027 (conforme texto original).
💡 Setores Beneficiados
O PERSE abrange empresas dos seguintes segmentos:
🎭 Eventos (festivais, congressos, feiras, shows)
🏨 Turismo (agências, hotéis, parques temáticos)
🎨 Cultura (teatros, cinemas, produtoras musicais)
🎤 Entretenimento (casas de festa, bares com eventos ao vivo)
⚠️ Por Que Essa Decisão é Importante?
A União tentou revogar antecipadamente os benefícios através da Lei 14.592/23, mas o TRF-3 considerou que:
✔ Houve violação ao direito adquirido das empresas que já aderiram ao programa;
✔ O setor ainda precisa de apoio fiscal para se recuperar dos impactos da pandemia.
⚖️ O Que Isso Significa na Prática?
✔ Empresas já cadastradas mantêm a isenção até 2027;
✔ Novas adesões ainda são possíveis para quem se enquadra;
✔ É essencial regularizar a situação fiscal para evitar exclusão do programa.