Revogação de Regras de NF-e em SC: Fim da Obrigatoriedade dos Campos vICMSDeson e motDesICMS
A Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina (SEFAZ-SC) publicou, na data de hoje, o Ato DIAT nº 18/2025, que revoga integralmente o Ato DIAT nº 59/2023. A medida entra em vigor a partir de 25 de abril de 2025 e tem impacto direto na emissão de documentos fiscais eletrônicos (NF-e) pelos contribuintes catarinenses.
Com essa mudança, os campos vICMSDeson e motDesICMS deixam de ser obrigatórios em determinados grupos de tributação do ICMS, simplificando o preenchimento das NF-e e reduzindo a carga burocrática para empresas estabelecidas no estado.
O Que Foi Revogado?
O Ato DIAT nº 59/2023 determinava a obrigatoriedade de preenchimento dos seguintes campos nas NF-e:
- vICMSDeson: Valor do ICMS desonerado;
- motDesICMS: Motivo da desoneração do ICMS.
Com a revogação, essas informações deixam de ser exigidas nos documentos fiscais eletrônicos para os grupos tributários abaixo:
Grupos de Tributação Impactados
A nova medida se aplica aos seguintes grupos da NF-e:
- Grupo N04 – Tributação do ICMS = 20 (com redução de base de cálculo);
- Grupo N05 – Tributação do ICMS = 30 (isenção com cobrança do ICMS por substituição);
- Grupo N06 – Tributação do ICMS = 40, 41, 50 (isenção, não tributada ou suspensão);
- Grupo N09 – Tributação do ICMS = 70 (com redução de base e substituição);
- Grupo N10 – Tributação do ICMS = 90 (outras).
A desobrigação abrange todos os contribuintes do estado de Santa Catarina, que atuem com qualquer um desses grupos na emissão de suas notas fiscais eletrônicas.
Objetivo da Mudança
A revogação do Ato anterior tem como principal objetivo:
✅ Simplificar o processo de emissão da NF-e;
✅ Reduzir inconsistências de validação fiscal no momento da transmissão do documento eletrônico;
✅ Alinhar a prática local às regras nacionais estabelecidas no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).
A decisão também é vista como uma resposta positiva ao setor produtivo catarinense, que demandava maior agilidade e menos burocracia nos processos fiscais.
O Que Muda na Prática?
A partir de 25 de abril de 2025, os contribuintes de SC:
- Não precisam mais preencher os campos vICMSDeson e motDesICMS nos grupos mencionados;
- Podem seguir com a emissão da NF-e normalmente, desde que atendam aos demais requisitos legais e técnicos;
- Devem ajustar seus sistemas de gestão fiscal (ERP) para refletir a nova regra.
Essa mudança também pode gerar menos rejeições de NF-e, já que muitos contribuintes encontravam dificuldades técnicas e operacionais com o correto preenchimento desses campos.
Conclusão
A publicação do Ato DIAT nº 18/2025 pela SEFAZ-SC representa um avanço na simplificação da obrigação acessória fiscal no estado. Ao revogar a obrigatoriedade de campos específicos da NF-e, o fisco estadual contribui para desburocratizar processos, evitar erros involuntários e tornar o ambiente tributário mais eficiente.
Empresas devem estar atentas a essa alteração para garantir conformidade com a nova legislação e evitar retrabalho nos processos de emissão fiscal.