Introdução
A importação de bens materiais, imateriais e serviços está sujeita à tributação pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), conforme a Lei Complementar nº 214/2025.
Este guia completo explica:
✅ Conceitos e regras gerais
✅ Diferenças entre bens materiais e imateriais
✅ Responsáveis pelo pagamento
✅ Base de cálculo e alíquotas
✅ Regimes especiais e isenções
1. Disposições Iniciais
Âmbito de Incidência
O IBS e a CBS incidem sobre:
✔ Importação de bens materiais (produtos físicos)
✔ Importação de bens imateriais (softwares, direitos autorais)
✔ Importação de serviços (consultoria, streaming)
Alcance:
- Aplica-se a pessoas físicas, jurídicas e entidades sem personalidade jurídica.
- Incide mesmo que o importador não esteja inscrito no regime regular desses tributos.
*(Art. 63, LC 214/2025)*
2. Importação de Bens Imateriais e Serviços
2.1 Conceito
Considera-se importação de serviço ou bem imaterial o fornecimento por residente no exterior, incluindo:
- Serviços digitais (assinaturas, plataformas online)
- Licenças de software
- Direitos autorais e patentes
*(Art. 64, §§ 1º e 2º, LC 214/2025)*
2.2 Contribuinte
✔ Adquirente (quem compra o bem/serviço) é o contribuinte.
✔ Se o adquirente for estrangeiro, o destinatário no Brasil assume a obrigação tributária.
*(Art. 64, § 5º, V-VII, LC 214/2025)*
2.3 Responsável Solidário
✔ Fornecedor estrangeiro pode ser responsabilizado solidariamente.
✔ Plataformas digitais (como Amazon, Netflix) têm responsabilidade solidária se intermediarem a operação.
*(Art. 64, § 5º, VIII-IX, e Arts. 22-23, LC 214/2025)*
2.4 Fato Gerador
Ocorre no momento do fornecimento, mesmo que a execução seja contínua.
🔹 Local da operação: Domicílio do adquirente (se residente no Brasil).
*(Arts. 10, 11 e 64, § 5º, I, LC 214/2025)*
2.5 Base de Cálculo
✔ Valor da operação, incluindo taxas e exclusões legais.
*(Art. 64, § 5º, II, LC 214/2025)*
2.6 Alíquota
✔ Mesma alíquota aplicada no Brasil para bens/serviços equivalentes.
*(Art. 64, § 5º, III-IV, LC 214/2025)*
2.7 Crédito Tributário
✔ Contribuintes regulares do IBS/CBS podem aproveitar créditos.
*(Art. 64, § 5º, VII, LC 214/2025)*
3. Importação de Bens Materiais
3.1 Contribuinte
✔ Importador (quem promove a entrada do bem no Brasil).
✔ Adquirente no exterior (em casos de importação por conta de terceiros).
✔ Comprador de mercadoria entrepostada.
*(Art. 72, LC 214/2025)*
3.2 Responsáveis
3.2.1 Responsável Comum (Substituto Tributário)
- Transportador (em caso de extravio durante o transporte).
- Depositário (se houver extravio sob sua custódia).
*(Art. 73, LC 214/2025)*
3.2.2 Responsável Solidário
- Plataformas digitais (obrigadas a recolher tributos em remessas internacionais).
*(Arts. 74-75, LC 214/2025)*
3.3 Fato Gerador
✔ Entrada do bem no território nacional (liberação aduaneira).
✔ Bagagem e remessas internacionais também podem gerar tributação.
*(Arts. 65 e 67, LC 214/2025)*
3.4 Local da Importação
✔ Local da entrega (incluindo remessas postais).
✔ Domicílio do adquirente (para mercadorias entrepostadas).
*(Art. 68, LC 214/2025)*
3.5 Não Incidência
🚫 Bens devolvidos por defeito ou erro de envio.
🚫 Pescado capturado em águas internacionais.
🚫 Mercadorias destruídas sob controle aduaneiro.
*(Art. 66, LC 214/2025)*
3.6 Isenções
✔ Bagagem de viajantes (acompanhada ou não).
✔ Remessas internacionais isentas de II (se não houver intermediação de plataforma digital).
*(Art. 94, LC 214/2025)*
3.7 Base de Cálculo
✔ Valor aduaneiro + impostos + frete + seguros.
*(Arts. 69-70, LC 214/2025)*
3.8 Alíquotas
✔ Mesmas aplicadas no mercado interno.
*(Art. 71, § 1º, LC 214/2025)*
3.9 Pagamento
✔ Prazo: Até a liberação aduaneira.
✔ Antecipação possível no registro da declaração de importação.
*(Arts. 76-77, LC 214/2025)*
3.10 Crédito Tributário
✔ Empresas do regime regular podem aproveitar créditos.
*(Art. 78, LC 214/2025)*
Conclusão
A LC 214/2025 unificou as regras de tributação sobre importações, incluindo:
🔹 Bens materiais e imateriais
🔹 Serviços digitais
🔹 Responsabilidades de plataformas online
Destaques:
✅ Plataformas digitais agora têm obrigação solidária.
✅ Remessas internacionais podem ser isentas em casos específicos.
✅ Créditos tributários são permitidos para empresas regulares.
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📌 Termo de pesquisa:
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- IBS e CBS sobre importações 2025
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- Plataformas digitais e responsabilidade tributária
- Isenção em remessas internacionais
Este artigo está atualizado conforme a LC 214/2025