Exportação de Bens Materiais, Imateriais e Serviços: Guia Completo pela LC 214/2025

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Introdução: O Que é Exportação?

A exportação consiste na saída de bens e serviços do território nacional para outros países. Com a Lei Complementar nº 214/2025, as regras tributárias do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) foram atualizadas, garantindo imunidade fiscal na maioria dos casos.

Este guia abrange:
✅ Imunidades e suspensões tributárias
✅ Diferenças entre bens materiais e imateriais
✅ Regras para serviços vinculados à exportação
✅ Obrigações e penalidades para exportadores

*(Art. 79, LC 214/2025)*


1. Disposições Preliminares

1.1 Imunidade Tributária

✔ Exportações são imunes ao IBS e CBS (não há cobrança desses tributos).
✔ Válido para:

  • Bens materiais (produtos físicos)
  • Bens imateriais (softwares, direitos autorais)
  • Serviços prestados a estrangeiros

*(Arts. 8º e 79, LC 214/2025)*

1.2 Créditos Tributários

✔ Exportadores podem aproveitar créditos de tributos pagos em operações anteriores.
✔ Exceção: Operações com vedação legal de creditamento.

*(Art. 79, LC 214/2025)*


2. Exportação de Bens Imateriais e Serviços

2.1 Conceito de Exportação

Considera-se exportação de serviços ou bens imateriais quando:
🔹 Consumo/execução ocorre no exterior (ex.: streaming para usuários estrangeiros).
🔹 Adquirente está domiciliado fora do Brasil.

Caso especial:

  • Se o serviço for prestado parcialmente no Brasil e no exterior, só a parte consumida fora é imune.
  • Se não for possível identificar o local de consumo, presume-se que foi no domicílio do comprador estrangeiro.

*(Art. 80, §§ 1º e 2º, LC 214/2025)*

2.2 Serviços Vinculados à Exportação de Bens

São imunes serviços diretamente ligados à exportação, como:

  • Transporte internacional de cargas (aéreo, marítimo, rodoviário)
  • Seguro de mercadorias exportadas
  • Armazenagem e despacho aduaneiro
  • Instalação de equipamentos no exterior

⚠️ Atenção: Se a exportação não ocorrer, o responsável deve recolher IBS + CBS + multa.

*(Art. 80, § 7º, LC 214/2025)*


3. Exportação de Bens Materiais

3.1 Imunidade e Regras Gerais

✔ Bens exportados são imunes ao IBS e CBS.
✔ Créditos tributários podem ser aproveitados nas aquisições relacionadas.

*(Art. 79, LC 214/2025)*

3.2 Casos Especiais (Sem Saída Física do Brasil)

A imunidade também se aplica se o bem:
🔹 Fica em zona franca ou entreposto aduaneiro.
🔹 É consumido por embaixadas e consulados estrangeiros.
🔹 É utilizado em eventos internacionais no Brasil (ex.: feiras).

*(Art. 81, LC 214/2025)*

3.3 Suspensão do IBS/CBS para Exportação

Empresas comerciais exportadoras podem suspender o pagamento do IBS e CBS se:
✅ Patrimônio líquido ≥ R$ 1.000.000,00 (ou valor equivalente aos tributos suspensos).
✅ Certificadas como Operador Econômico Autorizado (OEA).
✅ Regularizadas fiscalmente.

Prazo para exportação: 180 dias (após esse período, a suspensão vira alíquota zero).

*(Art. 82, §§ 1º-4º, LC 214/2025)*

3.3.1 Perda da Suspensão

A empresa deve pagar os tributos se:
❌ Não exportar em 180 dias.
❌ Redestinar os bens para o mercado interno.
❌ Os bens forem extraviados ou destruídos antes da exportação.

*(Art. 82, §§ 5º-7º, LC 214/2025)*

3.4 Suspensão para Produtos Agropecuários

✔ Produtos in natura destinados à industrialização e exportação podem ter IBS/CBS suspensos.
✔ Condições:

  • Empresa deve ter 50%+ da receita proveniente de exportação nos últimos 3 anos.
  • Exportação deve ocorrer em até 180 dias.

Se não exportar: Tributos devidos + multa.

*(Art. 82, §§ 11-12, LC 214/2025)*


Conclusão: Principais Pontos da LC 214/2025

1️⃣ Imunidade total para exportações de bens e serviços.
2️⃣ Suspensão tributária para empresas exportadoras qualificadas.
3️⃣ Serviços logísticos vinculados à exportação também são imunes.
4️⃣ Prazos rígidos (180 dias para efetivar a exportação).
5️⃣ Multas para quem descumprir as regras.

Dica para Exportadores:

  • Mantenha certificação OEA e regularidade fiscal.
  • Monitore prazos de exportação para evitar cobrança retroativa.

📌 Termo de pesquisa:

  • Imunidade tributária na exportação
  • IBS e CBS na exportação 2025
  • Suspensão de tributos para exportadores
  • Exportação de serviços LC 214/2025
  • Operador Econômico Autorizado (OEA)

Este artigo está atualizado conforme a LC 214/2025

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