Regimes Diferenciados da CBS e do IBS: Redução da Alíquota em 60%

CBS FISCAL E TRIBUTARIO IBS Legislação Tributária Reforma Tributária

Documento Atualizado: Este guia foi elaborado com base na Lei Complementar nº 214/2025 (DOU 1 Edição Extra de 16.01.2025).

1. INTRODUÇÃO

Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu regimes diferenciados para diversos setores da economia, concedendo redução de 60% nas alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Essa redução visa:

  • Manter acessibilidade de produtos e serviços essenciais;
  • Evitar aumento de preços para a população;
  • Fomentar setores estratégicos, como saúde, educação e segurança nacional.

Os setores beneficiados incluem:
✅ Serviços de educação
✅ Serviços de saúde
✅ Dispositivos médicos
✅ Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
✅ Medicamentos
✅ Alimentos para consumo humano
✅ Produtos de higiene pessoal e limpeza para famílias de baixa renda
✅ Produtos agropecuários, aquícolas e florestais in natura
✅ Insumos agropecuários
✅ Produções culturais, artísticas e audiovisuais
✅ Comunicação institucional
✅ Atividades desportivas
✅ Bens e serviços de segurança nacional e cibernética
✅ Reabilitação urbana de zonas históricas


2. NOMENCLATURA BRASILEIRA DE SERVIÇOS (NBS)

NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio) é utilizada para classificar transações tributáveis.

  • Base legal: Decreto nº 7.708/2012.
  • Objetivo: Padronizar a identificação de serviços e operações sujeitas ao IBS e CBS.

3. SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO

Benefício: Redução de 60% nas alíquotas do IBS e CBS.

Serviços contemplados (Anexo II da LC 214/2025):

ItemDescrição do ServiçoNBS
1Ensino Infantil (creche e pré-escola)1.2201.1
2Ensino Fundamental1.2201.20.00
3Ensino Médio1.2201.30.00
4Ensino Técnico de Nível Médio1.2202.00.00
5Educação de Jovens e Adultos (EJA)1.2203
6Ensino Superior (graduação, pós-graduação, extensão)1.2204
7Educação especial para pessoas com deficiência1.2205.13.00

Exceção: Venda de uniformes, materiais didáticos e outros itens não relacionados diretamente ao ensino não têm redução.


4. SETOR DA SAÚDE

4.1 Serviços de Saúde (Anexo III da LC 214/2025)

Redução de 60% para:

  • Cirurgias, atendimento de urgência, UTIs
  • Serviços odontológicos, fisioterapia, psicologia
  • Exames laboratoriais e diagnósticos por imagem
  • Serviços funerários e de cremação

Valores glosados por planos de saúde não entram na base de cálculo do IBS/CBS.

4.2 Dispositivos Médicos (Anexo IV)

  • Redução de 60% para equipamentos médicos regulados pela Anvisa.
  • Revisão a cada 120 dias para inclusão de novos dispositivos.

5. MEDICAMENTOS

  • Redução de 60% para medicamentos registrados na Anvisa.
  • Exceção: Medicamentos do Anexo XIV têm alíquota zero (100% de redução).
  • Compromisso de ajuste de preço: Empresas devem repassar a redução tributária ao consumidor.

6. ALIMENTOS E PRODUTOS DE HIGIENE

6.1 Alimentos para Consumo Humano (Anexo VII)

  • Redução de 60% para:
    • Leite, farinhas, óleos vegetais, sucos naturais, pão de forma.
    • Produtos in natura (frutas, legumes, grãos).

6.2 Produtos de Higiene e Limpeza (Anexo VIII)

  • Redução de 60% para:
    • Sabonetes, fraldas, água sanitária, papel higiênico.

7. PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E INSUMOS

7.1 Produtos In Natura (Anexo IX)

  • Redução de 60% para produtos agropecuários, aquícolas e florestais não industrializados.

7.2 Diferimento do IBS/CBS para Insumos

  • Adiamento do pagamento do tributo até a venda do produto final.
  • Encerramento do diferimento se o produto for isento ou não tributado.

8. CULTURA, ESPORTE E SEGURANÇA NACIONAL

8.1 Produções Culturais e Audiovisuais (Anexo X)

  • Redução de 60% para:
    • Espetáculos teatrais, shows, filmes nacionais.
    • Obras de arte de artistas brasileiros.

8.2 Atividades Desportivas

  • Redução de 60% para:
    • Gestão de clubes esportivos.
    • Venda de ingressos e programas de sócio-torcedor.

8.3 Segurança Nacional e Cibernética (Anexo XI)

  • Redução de 60% para serviços de segurança da informação contratados pelo governo.

9. REABILITAÇÃO URBANA

9.1 Redução de 60% para Projetos de Zonas Históricas

  • Aplicável a:
    • Reformas de imóveis em áreas de preservação.
    • Serviços de engenharia e arquitetura.
  • Municípios devem apresentar projetos à Comissão Tripartite.

10. CONCLUSÃO

redução de 60% nas alíquotas do IBS e CBS beneficia setores essenciais, garantindo acesso a serviços básicos e fomentando a economia.

Principais pontos:
✔ Educação e saúde têm tratamento preferencial.
✔ Medicamentos e dispositivos médicos têm redução parcial ou total.
✔ Alimentos e produtos de higiene ficam mais acessíveis.
✔ Cultura, esporte e segurança nacional recebem incentivos fiscais.

Atenção: As listas de produtos e serviços (Anexos II a XIV) devem ser consultadas para enquadramento correto.


Legislação Referenciada:

  • Lei Complementar nº 214/2025
  • Emenda Constitucional nº 132/2023
  • Decreto nº 7.708/2012 (NBS)

(Documento informativo – Consulte um especialista para análise caso a caso.)

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