Introdução
A reforma tributária trouxe mudanças significativas no sistema fiscal brasileiro, incluindo a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Uma das principais inovações foi a redução a zero das alíquotas desses impostos para determinados bens e serviços essenciais, visando promover a inclusão social, a saúde pública e o desenvolvimento econômico.
Este artigo detalha os setores beneficiados pela redução total das alíquotas, conforme a Lei Complementar nº 214/2025, e explica os requisitos para usufruir desses benefícios fiscais.
Bens e Serviços com Alíquota Zero
A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS para os seguintes segmentos:
✅ Dispositivos médicos
✅ Medicamentos
✅ Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
✅ Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
✅ Produtos hortícolas, frutas e ovos
✅ Automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou motoristas de táxi
✅ Serviços prestados por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos
A seguir, detalharemos cada um desses casos.
1. Dispositivos Médicos
1.1 Redução a Zero
A alíquota zero aplica-se a dispositivos médicos listados nos Anexos IV e XII da Lei Complementar nº 214/2025, desde que atendam aos requisitos da Anvisa.
1.2 Revisão Periódica
A lista de dispositivos médicos será revisada a cada 120 dias para inclusão de novos produtos com finalidades semelhantes.
1.3 Emergência em Saúde Pública
Em casos de emergência sanitária, o governo pode incluir temporariamente novos dispositivos médicos com alíquota zero.
2. Dispositivos de Acessibilidade para Pessoas com Deficiência
2.1 Redução a Zero
A isenção abrange produtos listados nos Anexos V e XIII, como:
- Cadeiras de rodas
- Próteses
- Aparelhos auditivos
2.2 Revisão Periódica
A lista será atualizada a cada 120 dias para inclusão de novos dispositivos.
3. Medicamentos
3.1 Redução a Zero
A isenção inclui:
- Medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS)
- Medicamentos essenciais listados no Anexo XIV
- Fórmulas nutricionais para doenças metabólicas
3.2 Emergência em Saúde Pública
Em crises sanitárias, novos medicamentos podem ser incluídos temporariamente.
4. Produtos de Cuidados Básicos à Saúde Menstrual
4.1 Redução a Zero
A isenção abrange:
- Absorventes higiênicos
- Coletores menstruais
- Produtos similares regulados pela Anvisa
5. Produtos Hortícolas, Frutas e Ovos
5.1 Redução a Zero
A isenção aplica-se a:
- Ovos (NCM 0407.2)
- Frutas frescas ou congeladas (Capítulo 8 da NCM)
- Hortaliças (Capítulo 7 da NCM)
6. Automóveis de Passageiros com Alíquota Zero
6.1 Beneficiários
- Pessoas com deficiência física, visual ou auditiva
- Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) grave
- Motoristas profissionais de táxi
6.2 Requisitos
✅ Limite de preço: R$ 200.000
✅ Prazo entre compras: 4 anos (pessoas com deficiência) ou 2 anos (táxis)
✅ Comprovação: Laudo médico ou documentação profissional
6.3 Penalidades por Alienação Antecipada
Se o veículo for vendido antes do prazo mínimo, o comprador deverá recolher os impostos devidos.
7. Serviços de ICT sem Fins Lucrativos
7.1 Redução a Zero
A isenção aplica-se a serviços de pesquisa e desenvolvimento prestados por:
- Universidades públicas
- Institutos de tecnologia sem fins lucrativos
Conclusão
A redução a zero das alíquotas da CBS e do IBS representa um avanço na política fiscal brasileira, beneficiando setores essenciais como saúde, alimentação e acessibilidade. Empresas e consumidores devem ficar atentos aos requisitos legais para usufruir desses benefícios.
Para mais informações, consulte a Lei Complementar nº 214/2025 e acompanhe as atualizações dos Anexos que regulamentam esses incentivos fiscais.
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