Introdução
A Lei Complementar nº 214/2025 trouxe importantes mudanças no sistema tributário brasileiro, incluindo a isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para serviços essenciais. Um dos setores beneficiados é o transporte público coletivo de passageiros, essencial para a mobilidade urbana e a inclusão social.
Neste artigo, explicamos quais serviços de transporte estão isentos, suas características e os requisitos legais para usufruir desse benefício fiscal.
1. Isenção do IBS e CBS no Transporte Público
De acordo com o art. 157 da Lei Complementar nº 214/2025, estão isentos da CBS e do IBS os serviços de:
✅ Transporte público coletivo de passageiros rodoviário (ônibus, BRT, VLT)
✅ Transporte público coletivo metroviário (metrô, trem urbano, monotrilho)
Essa isenção se aplica apenas a serviços operados sob:
- Autorização
- Permissão
- Concessão pública
Ou seja, empresas privadas que operam o transporte público em parceria com o governo não precisam recolher IBS e CBS sobre esses serviços.
2. Características do Transporte Isento
Para que o serviço de transporte seja isentado, ele deve atender aos seguintes critérios:
2.1 Serviço de Transporte Público Coletivo
- Acessível a toda a população
- Cobrança individualizada (passagem)
- Itinerários e preços fixados pelo poder público
2.2 Modalidades de Transporte Beneficiadas
Tipo de Transporte | Características |
---|---|
Rodoviário | Transporte terrestre (ônibus, BRT, VLT) em vias urbanas e rurais |
Metroviário | Transporte sobre trilhos (metrô, trem urbano, monotrilho) |
Urbano | Serviço dentro de um único município |
Semiurbano | Deslocamento entre cidades próximas (intermunicipal) |
Metropolitano | Serviço dentro de uma região metropolitana |
3. Documentação Fiscal Obrigatória
Apesar da isenção fiscal, as empresas de transporte ainda devem emitir documentos fiscais eletrônicos para comprovar as operações. Isso inclui:
📌 Notas fiscais eletrônicas (NF-e)
📌 Documentos fiscais de prestação de serviços (NFS-e)
A obrigatoriedade da emissão está prevista no art. 60 da Lei Complementar nº 214/2025, mesmo quando não há tributos a recolher.
4. Impacto da Isenção no Setor de Transporte
A isenção do IBS e CBS no transporte público traz benefícios como:
✔ Redução de custos para empresas operadoras
✔ Possibilidade de tarifas mais acessíveis para passageiros
✔ Incentivo ao transporte coletivo, reduzindo congestionamentos e poluição
Essa medida reforça o papel do transporte público como serviço essencial, garantindo maior eficiência e sustentabilidade nas cidades.
Conclusão
A isenção da CBS e do IBS no transporte público coletivo é uma medida importante para garantir acessibilidade e eficiência no sistema de mobilidade urbana. Empresas do setor devem ficar atentas aos requisitos legais e à obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais, mesmo sem a cobrança dos impostos.
Para mais informações, consulte a Lei Complementar nº 214/2025 e acompanhe as atualizações das normas tributárias.
📌 Gostou deste conteúdo? Compartilhe e deixe seu comentário!
🔎 Termo de pesquisa:
- Isenção CBS e IBS transporte público
- Transporte coletivo isento de impostos
- Lei Complementar 214/2025 transporte
- IBS e CBS no transporte urbano
- Documentação fiscal transporte público