A Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças significativas na tributação nacional, especialmente no que diz respeito aos Regimes Diferenciados da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Este artigo aborda as principais disposições comuns desses regimes, incluindo alíquotas reduzidas, crédito presumido, importação de bens e serviços e alterações nos regimes diferenciados, conforme as atualizações legais vigentes.
1. Introdução aos Regimes Diferenciados da CBS e do IBS
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que determinados setores da economia terão tratamento diferenciado, com a aplicação de alíquotas reduzidas e a concessão de crédito presumido para o IBS e a CBS.
Um dos principais aspectos é a uniformidade na aplicação desses regimes em todo o território nacional. Isso significa que:
- Não haverá diferenciação por localidade (um escritório de advocacia em São Paulo terá os mesmos benefícios que um em Pernambuco, por exemplo).
- A lei busca reequilibrar a arrecadação sempre que novas reduções ou créditos presumidos forem concedidos a setores específicos.
*(Lei Complementar nº 214/2025, art. 126, caput)*
2. Alíquota Reduzida nos Regimes Diferenciados
A legislação prevê três tipos de reduções de alíquotas para o IBS e a CBS:
Tipo de Redução | Impacto na Alíquota |
---|---|
Redução a zero | Isenção total do tributo |
Redução de 30% | Diminuição de 30% sobre a alíquota padrão |
Redução de 60% | Diminuição de 60% sobre a alíquota padrão |
Essas reduções incidem sobre as alíquotas padrão do IBS e da CBS de cada ente federativo (União, Estados e Municípios).
*(Lei Complementar nº 214/2025, art. 126, § 4º)*
3. Crédito Presumido: Como Funciona?
O crédito presumido é um mecanismo que permite ao contribuente abater parte do valor pago em operações anteriores. Para usufruir desse benefício, é necessário cumprir dois requisitos:
- Emissão de documento fiscal eletrônico com identificação do fornecedor.
- Efetivo pagamento ao fornecedor.
Essa medida visa garantir maior transparência e controle fiscal, evitando fraudes.
Saiba mais: Para detalhes sobre as regras de crédito presumido, consulte o procedimento “Regimes Diferenciados da CBS e do IBS – Crédito Presumido”.
*(Lei Complementar nº 214/2025, art. 126, § 5º)*
4. Importação de Bens e Serviços
Os regimes diferenciados também se aplicam a importações, desde que:
- Os bens e serviços atendam aos requisitos específicos para concessão do benefício.
- Estejam em conformidade com as regras tributárias nacionais.
Essa disposição garante igualdade de tratamento entre produtos nacionais e importados que se enquadrem nos critérios legais.
*(Lei Complementar nº 214/2025, art. 126, § 1º)*
5. Alterações nos Regimes Diferenciados
Qualquer mudança nos regimes diferenciados (inclusão, exclusão ou substituição de bens e serviços) só entra em vigor após ajustes nas alíquotas de referência, conforme exigido pela Constituição Federal (art. 156-A, §§ 9º e 11).
Principais Exigências:
✅ Compensação de arrecadação: Se uma alteração reduzir a arrecadação, o Senado Federal deve ajustar as alíquotas para manter o equilíbrio fiscal.
✅ Avaliação prévia: Projetos que impactem a arrecadação devem vir acompanhados de estimativa de impacto nas alíquotas.
Exceções:
As regras acima não se aplicam a revisões periódicas de:
- Dispositivos médicos e de acessibilidade
- Medicamentos com preços regulados pela CMED
- Insumos agropecuários e aquícolas
Desde que o impacto conjunto não ultrapasse 0,02 ponto percentual na alíquota de referência.
*(Lei Complementar nº 214/2025, art. 126, §§ 2º e 3º)*
Conclusão
Os Regimes Diferenciados da CBS e do IBS, instituídos pela Lei Complementar nº 214/2025, trazem benefícios fiscais para setores estratégicos, com:
✔ Alíquotas reduzidas (0%, 30% ou 60%)
✔ Crédito presumido condicionado à documentação fiscal
✔ Aplicação uniforme em todo o território nacional
✔ Regras claras para alterações e importações
Essas medidas visam simplificar a tributação e estimular setores essenciais da economia, mantendo o equilíbrio fiscal entre os entes federativos.
Para mais informações, consulte a legislação referenciada:
- Constituição Federal (Art. 156-A)
- Lei Complementar nº 214/2025
Este artigo foi atualizado conforme as últimas alterações legais. Fique atento às novas regulamentações!