Introdução
A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu um regime tributário especial para operações envolvendo missões diplomáticas, repartições consulares e organismos internacionais. Este artigo explica:
✅ Quem está sujeito ao regime especial
✅ Como funcionam os reembolsos tributários
✅ Aplicação de tratados internacionais
✅ Fluxo de operações isentas
Se você trabalha com relações internacionais, comércio exterior ou direito tributário, este guia completo vai esclarecer as novas regras.
1. O Que Está Sujeito ao Regime Especial?
1.1 Operações Abrangidas
✔ Compras de bens e serviços por:
- Embaixadas e consulados estrangeiros no Brasil
- Organismos internacionais (ONU, OEA, etc.)
- Funcionários diplomáticos acreditados
✔ Operações previstas em tratados internacionais ratificados pelo Congresso
1.2 Base Legal
- Art. 297 da LC 214/2025
- Art. 84, VIII da Constituição Federal (competência do Presidente da República)
2. Como Funciona o Reembolso de Tributos?
2.1 Direito ao Reembolso
As missões diplomáticas podem solicitar reembolso do IBS e CBS pagos, desde que:
🔹 Comprove destinação exclusiva para atividades oficiais
🔹 Haja reciprocidade (o Brasil tenha mesmo direito no país de origem)
2.2 Processo de Reembolso
- Pagamento normal do IBS/CBS na operação
- Solicitação ao Ministério das Relações Exteriores
- Análise conforme regulamento (a ser publicado)
Exemplo:
Situação | Reembolso Possível? |
---|---|
Embaixada dos EUA compra móveis para sede | SIM (se houver reciprocidade) |
Consulado compra carro para uso pessoal de funcionário | NÃO |
3. Tratados Internacionais e Isenções
3.1 Regras Prioritárias
Os tratados vigentes (como a Convenção de Viena) têm preferência sobre a legislação nacional.
3.2 Organismos Internacionais
- ONU, OEA, FMI: Geralmente isentos por acordos
- Novos membros: Devem ser regulamentados
Órgão Responsável:
Ministério da Fazenda + Comitê Gestor do IBS (ouvindo o Itamaraty)
4. Fluxograma do Regime Especial

Conclusão
O novo regime traz:
🔹 Isenções baseadas em tratados
🔹 Possibilidade de reembolso (com reciprocidade)
🔹 Segurança jurídica para organismos internacionais
Dúvidas? Consulte o Ministério das Relações Exteriores ou um advogado especializado.
📌 Legislação Citada
- Lei Complementar nº 214/2025 (Arts. 297-299)
- Constituição Federal (Art. 84, VIII)
🔎 Palavras-chave:
- Isenção tributária para embaixadas
- Reembolso IBS CBS organismos internacionais
- Tratados internacionais e tributação
- Reforma tributária e diplomacia
- Como funciona imunidade diplomática fiscal
Artigo atualizado em julho/2024. Para casos específicos, consulte os acordos bilaterais do Brasil.