Reporto: Regime Tributário para Modernização Portuária e Ferroviária

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Reporto é um regime tributário criado pela Lei Complementar nº 214/2025 com o objetivo de modernizar e ampliar a infraestrutura portuária e ferroviária brasileira. Esse incentivo fiscal permite a suspensão do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na aquisição de máquinas, equipamentos e peças de reposição, convertendo-se em alíquota zero após cinco anos.

Neste artigo, explicaremos como funciona o Reporto, quais bens são beneficiados, as condições para suspensão tributária e as regras para empresas que desejam aderir ao regime.


1. O Que é o Reporto?

Reporto é um incentivo fiscal destinado a:
✅ Modernizar portos e terminais (infraestrutura logística).
✅ Ampliar a eficiência no transporte ferroviário de cargas.
✅ Reduzir custos na aquisição de máquinas e equipamentos essenciais.

Quem Pode se Beneficiar?

  • Empresas que operam em portos públicos e privados.
  • Operadores de transporte ferroviário de cargas.
  • Não se aplica a empresas do Simples Nacional.

*(Art. 105 da LC 214/2025)*


2. Bens Beneficiados pela Suspensão do IBS e CBS

A suspensão do pagamento do IBS e CBS aplica-se a:

A) Máquinas e Equipamentos Portuários

  • Guindastes, empilhadeiras, sistemas de armazenagem.
  • Equipamentos de movimentação de contêineres.

B) Infraestrutura Ferroviária

  • Locomotivas e vagões (NCM 86.01, 86.02, 86.06).
  • Trilhos e componentes de via férrea (NCM 73.02).

C) Peças de Reposição

  • Devem valer pelo menos 20% do equipamento principal.

Nota: A lista completa será definida em regulamento específico.

*(Art. 105, §§ 1º, 5º e 6º da LC 214/2025)*


3. Como Funciona a Alíquota Zero?

suspensão do IBS e CBS se converte em alíquota zero após 5 anos da data do fato gerador (compra ou importação).

Exemplo:

  • Uma empresa compra um guindaste portuário em janeiro de 2025.
  • O IBS e CBS ficam suspensos até janeiro de 2030.
  • Após esse período, não há recolhimento dos impostos.

*(Art. 105, § 2º da LC 214/2025)*


4. Transferência de Propriedade dos Bens

Se a empresa vender ou transferir os bens antes de 5 anos, deverá:

  1. Pedir autorização ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal.
  2. Recolher os impostos suspensos + multa e juros (Taxa Selic).

Exceção:

Se a transferência for para outro beneficiário do Reporto, a suspensão continua válida, desde que o novo dono assuma a responsabilidade fiscal.

*(Art. 105, §§ 3º e 4º da LC 214/2025)*


5. Peças de Reposição: Regra dos 20%

Para que peças de reposição tenham a suspensão do IBS/CBS, é necessário:

  • Seu valor deve ser ≥ 20% do equipamento principal.
  • Comprovação via nota fiscal ou declaração de importação.

*(Art. 105, § 6º da LC 214/2025)*


6. Simples Nacional Não Pode Aderir

Empresas optantes pelo Simples Nacional não podem usufruir do Reporto.

*(Art. 105, § 8º da LC 214/2025)*


7. Prazo de Vigência do Reporto

O benefício estará disponível para aquisições até 31/12/2028.

*(Art. 105, § 7º da LC 214/2025)*


Conclusão: Vale a Pena Aderir ao Reporto?

Reporto é uma oportunidade estratégica para empresas portuárias e ferroviárias reduzirem custos na modernização de sua infraestrutura.

Vantagens:

✔ Suspensão imediata do IBS e CBS.
✔ Alíquota zero após 5 anos.
✔ Incentivo à competitividade logística do Brasil.

Cuidados Necessários:

⚠ Não transferir bens antes de 5 anos sem autorização.
⚠ Comprovar destino ao Ativo Imobilizado.
⚠ Empresas do Simples Nacional não se qualificam.

Se sua empresa atua no setor portuário ou ferroviário, vale a pena analisar o Reporto e planejar investimentos com benefício fiscal até 2028.


Legislação Referenciada

  • Lei Complementar nº 214/2025 (Art. 105 e 492).
  • Resolução Gecex nº 272/2021 (NCM/SH).
  • Portaria Conjunta RFB/Secex nº 2.000/2018 (NBS).

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