Renaval: O Regime Tributário que Impulsiona a Indústria Naval Brasileira

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Introdução ao Renaval: O Que é e Como Funciona?

Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval (Renaval), estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025, é um importante mecanismo de fomento ao setor naval brasileiro. Esse regime especial oferece suspensão do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para empresas que atuam na construção, reparo e modernização de embarcações registradas no Registro Especial Brasileiro (REB).

Principais Benefícios do Renaval:

✔ Suspensão imediata do IBS e CBS na compra de insumos e equipamentos
✔ Alíquota zero após cumprimento das condições
✔ Redução de custos para estaleiros e empresas navais
✔ Incentivo à competitividade do setor naval brasileiro

*(Art. 107 da LC 214/2025)*


1. Quem Pode se Beneficiar do Renaval?

Empresas Elegíveis:

  • Estaleiros (construção naval)
  • Empresas de reparo e modernização de embarcações
  • Fornecedores de insumos para a indústria naval

Requisitos Obrigatórios:

✅ Cadastro no REB (Registro Especial Brasileiro)
✅ Sujeição ao regime regular do IBS e CBS
✅ Comprovação de atividade principal no setor naval

Empresas excluídas: Optantes pelo Simples Nacional e empresas irregulares com a Receita Federal.

*(Art. 107, §1º da LC 214/2025)*


2. Quais Operações Têm Suspensão Tributária?

A) Compra e Importação de:

  • Embarcações registradas ou pré-registradas no REB
  • Máquinas e equipamentos para construção naval
  • Matérias-primas, peças e componentes para reparos

B) Serviços Relacionados:

  • Construção e modernização de navios
  • Reparos e conservação de embarcações

Condição essencial: Os bens devem ser incorporados ao ativo imobilizado da empresa.

*(Art. 107, caput da LC 214/2025)*


3. Alíquota Zero: Quando e Como Acontece?

suspensão do IBS e CBS se converte em alíquota zero após:
📅 Incorporação do bem ao ativo imobilizado
📅 Comprovação do uso na atividade naval

Exemplo:

  • Um estaleiro compra aço para construção naval em janeiro/2025.
  • O IBS e CBS ficam suspensos até a conclusão da embarcação.
  • Após a entrega do navio, os impostos são zerados definitivamente.

*(Art. 107, §2º da LC 214/2025)*


4. Penalidades em Caso de Descumprimento

Se a empresa não cumprir as regras do Renaval, deverá:
🔴 Recolher os impostos suspensos
🔴 Pagar multa de 0,33% ao dia + juros (Selic)

Situações que Geram Cobrança:

❌ Venda antecipada do bem antes da incorporação ao ativo
❌ Uso indevido dos insumos em atividades não navais

*(Art. 107, §§3º e 4º da LC 214/2025)*


5. Contabilização no Ativo Imobilizado

Além dos bens físicos, também são considerados:
📌 Ativos intangíveis (contratos de concessão)
📌 Ativos financeiros (direitos de recebimento)

Importante: As normas contábeis devem ser seguidas rigorosamente.

*(Art. 107, §5º da LC 214/2025)*


Conclusão: Vale a Pena Aderir ao Renaval?

Vantagens:

✔ Redução significativa de custos
✔ Aumento da competitividade no mercado naval
✔ Fomento à indústria nacional

Cuidados Necessários:

⚠ Manter regularidade fiscal
⚠ Não transferir bens antes da incorporação
⚠ Comprovar destinação correta dos insumos

Se sua empresa atua no setor naval, o Renaval pode ser um grande aliado para reduzir custos e impulsionar os negócios.


Legislação Citada

  • Lei Complementar nº 214/2025 (Art. 107)
  • Lei nº 9.432/1997 (REB)
  • Lei nº 7.652/1988 (Registro Marítimo)

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