Simples Nacional: Guia Completo das Mudanças com a Reforma Tributária

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O Que Muda no Simples Nacional?

Simples Nacional, regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, passará por transformações significativas com a Reforma Tributária (LC 214/2025). As principais mudanças incluem:

✔ Substituição do PIS, COFINS, ICMS e ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
✔ Nova opção de tributação: recolher IBS e CBS “por dentro” ou “por fora” do Simples
✔ Alteração no cálculo da receita bruta e novas tabelas de alíquotas
✔ Criação do “nanoempreendedor” (isento de IBS e CBS)

Neste guia, explicamos tudo o que sua empresa precisa saber para se adaptar às novas regras.

*(Lei Complementar nº 214/2025, art. 41 e 517)*


1. Tributos Incluídos e Excluídos do Simples Nacional

Comparação: Antes e Depois da Reforma

TributoAté 2026A Partir de 2027
IRPJ✅ Incluído✅ Mantido
CSLL✅ Incluído✅ Mantido
CPP✅ Incluído✅ Mantido
IPI✅ Incluído✅ Mantido (exceto Zona Franca de Manaus)
PIS✅ Incluído❌ Extinto (substituído pela CBS)
COFINS✅ Incluído❌ Extinto (substituído pela CBS)
ICMS✅ Incluído❌ Extinto em 2033 (substituído pelo IBS)
ISS✅ Incluído❌ Extinto em 2033 (substituído pelo IBS)
IBS❌ Não existia✅ Novo imposto (gradual até 2033)
CBS❌ Não existia✅ Nova contribuição (gradual até 2033)

Observação: O Imposto Seletivo (IS) não fará parte do Simples e será cobrado à parte.

*(Lei Complementar nº 214/2025, Anexos XVIII-XXII)*


2. Como Fica a Tributação do IBS e CBS no Simples?

A grande novidade é que as empresas poderão escolher como tributar o IBS e a CBS:

Opção 1: Recolher “Por Dentro” do Simples (DAS)

✔ Todos os tributos ficam unificados no Documento de Arrecadação (DAS)
✔ Sem direito a créditos fiscais do IBS e CBS
✔ Alíquotas definidas nos Anexos XVIII-XXII

Opção 2: Recolher “Por Fora” do Simples (Regime Híbrido)

✔ IBS e CBS são pagos separadamente (como empresas do Lucro Presumido/Real)
✔ Direito a créditos fiscais (não-cumulatividade)
✔ Demais tributos (IRPJ, CSLL, CPP, IPI) continuam no DAS

Prazo para escolha:

  • Setembro (vigência em janeiro-junho do ano seguinte)
  • Abril (vigência em julho-dezembro do mesmo ano)

*(Lei Complementar nº 214/2025, art. 41, §§1º-4º)*


3. Novas Regras para Receita Bruta e Sublimites

Mudanças no Cálculo da Receita Bruta

  • Passa a incluir todas as receitas da atividade principal (não apenas vendas)
  • RBT12 agora considera os 12 meses anteriores ao mês de apuração (antes era até o mês atual)

Sublimites Ajustados

ItemRegra AtualNova Regra (2027)
Limite AnualR$ 4,8 milhõesMantido
Sublimite ICMS/ISSR$ 3,6 milhõesTransformado em limite de IBS
Excesso de SublimiteRecolhimento à parteCalculado junto, sem distinção

*(Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, §1º e art. 13-A)*


4. Tabelas do Simples Nacional (2027-2033)

As alíquotas serão gradualmente ajustadas até 2033. Veja um exemplo para o comércio (Anexo I):

AnoIRPJ+CSLL+CPPIPIICMSISSCBSIBSTotal
20273,50%0,50%2,00%2,00%0,90%0,10%9,00%
20333,50%0,50%❌ Extinto❌ Extinto3,00%2,00%9,00%

Nota: A partir de 2033, ICMS e ISS desaparecem, sendo totalmente substituídos por IBS e CBS.

*(Lei Complementar nº 214/2025, Anexos XVIII-XXII)*


5. Microempreendedor Individual (MEI) e Nanoempreendedor

Mudanças para o MEI

✔ Continua pagando valor fixo, mas com ajustes anuais:

  • 2027-2028: R$ 7,00/mês (ICMS + ISS + CBS + IBS)
  • 2033: R$ 3,00/mês (apenas CBS + IBS)
    ✔ Obrigatoriedade de emissão de nota fiscal a partir de 2027

Novidade: Nanoempreendedor

  • Isento de IBS e CBS
  • Faturamento máximo: R$ 40.500/ano (50% do MEI)
  • Sem direitos previdenciários (diferente do MEI)

*(Lei Complementar nº 214/2025, art. 26, IV e Anexo XXIII)*


6. Principais Dúvidas e Dicas

1. Vale a pena recolher IBS e CBS “por fora”?

✅ Sim, se sua empresa:

  • Compra muitos insumos (para aproveitar créditos)
  • Tem clientes que exigem nota com crédito de IBS/CBS

❌ Não, se:

  • Quer simplicidade (tudo no DAS)
  • Não tem muitos custos tributáveis

2. O que acontece se ultrapassar o sublimite?

  • A partir de 2027, não há mais recolhimento separado – o excesso é calculado junto.

3. Quando o ICMS e ISS serão extintos?

  • Redução gradual de 2029 a 2032
  • Extinção total em 2033

Conclusão: Como se Preparar?

✔ Analise se compensa recolher IBS/CBS “por fora”
✔ Acompanhe as novas tabelas anuais
✔ Atualize seu sistema contábil para incluir IBS e CBS
✔ MEI: Prepare-se para emitir notas fiscais obrigatórias

Ainda com dúvidas? Consulte um contador especializado!

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