Com relação às exportações sob a Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025 e Emenda Constitucional 132/2023), a principal diretriz é a desoneração, visando aumentar a competitividade dos produtos e serviços brasileiros no mercado internacional.
Princípios Gerais para Exportações:
- Imunidade de IBS e CBS: As exportações de bens e serviços para o exterior são imunes à incidência tanto do IBS quanto da CBS. Essa imunidade é um princípio fundamental para evitar a tributação em cascata e tornar os produtos brasileiros mais atraentes no mercado global.
- Manutenção de Créditos: Os exportadores terão assegurado o direito à apropriação e utilização dos créditos relativos às operações nas quais sejam adquirentes de bens ou serviços utilizados na produção dos bens ou na prestação dos serviços exportados. Isso garante que a carga tributária incidente nas etapas anteriores da cadeia produtiva não onere o produto final exportado.
- Tributação no Destino: A Reforma Tributária adota o princípio da tributação no destino, o que significa que os bens e serviços são tributados no local de seu consumo, e não na origem. Nas exportações, o consumo ocorre no país importador, portanto, o Brasil não deve tributar essas operações com IBS e CBS.
Exportação de Máquinas Industriais (NCM 84772010 e 84779000):
A exportação de máquinas industriais, tanto novas quanto usadas, com os NCMs 84772010 e 84779000, seguirá a regra geral de imunidade de IBS e CBS. Isso significa que a empresa brasileira que exportar essas máquinas não deverá recolher esses tributos sobre a operação de venda para o exterior.
Ademais, a empresa exportadora terá o direito de se creditar do IBS e da CBS pagos na aquisição de insumos, matérias-primas, energia elétrica, serviços e outros bens e serviços utilizados na fabricação ou comercialização dessas máquinas para exportação. Esse mecanismo de crédito assegura a neutralidade da tributação sobre as exportações.
IPI nas Exportações:
O IPI também segue a lógica da desoneração nas exportações. A saída de produtos industrializados com destino ao exterior não é tributada pelo IPI, conforme já previsto na legislação atual e mantido com a Reforma Tributária.
Benefícios da Desoneração das Exportações:
- Aumento da Competitividade: A não incidência de IBS e CBS e a manutenção dos créditos tributários reduzem o custo dos produtos brasileiros no mercado internacional, tornando-os mais competitivos.
- Incentivo ao Comércio Exterior: A desoneração estimula as empresas brasileiras a buscar novos mercados e expandir suas operações de exportação, contribuindo para o crescimento econômico do país e a geração de divisas.
- Simplificação: A aplicação clara da imunidade e das regras de crédito simplifica as operações de comércio exterior do ponto de vista tributário.
Considerações Importantes:
- A regulamentação detalhada de como os créditos de IBS e CBS serão apropriados e utilizados pelos exportadores ainda será definida por leis complementares e regulamentos. É importante que essas regras sejam claras e eficientes para garantir o pleno benefício da desoneração.
- A Reforma Tributária também busca harmonizar regimes aduaneiros especiais como o Drawback e o Recof, que já oferecem benefícios fiscais para empresas exportadoras, garantindo a isenção de tributos sobre materiais e serviços utilizados na produção de bens para exportação.
Em resumo, as exportações de máquinas industriais (novas e usadas) e de outros bens e serviços permanecerão desoneradas de IBS e CBS com a Reforma Tributária de 2025, e os exportadores terão direito ao crédito dos tributos pagos nas etapas anteriores, fortalecendo a posição do Brasil no comércio internacional.