Uma mudança crucial está no horizonte para todas as empresas emissoras de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e): a obrigatoriedade de incluir informações detalhadas sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de janeiro de 2026. A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Nota Técnica NFe 2025.002.v.1.01 em 15 de abril de 2025, alterando os leiautes dos documentos fiscais eletrônicos para total adequação à Reforma Tributária, e o prazo final para essa adaptação é iminente.
Fique Atento: Novas Informações Obrigatórias e Risco de Rejeição
A partir de janeiro de 2026, qualquer NF-e ou NFC-e emitida sem as informações completas e corretas sobre o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo (IS) será automaticamente rejeitada pelos sistemas da Receita Federal. Essa obrigatoriedade impacta diretamente a rotina fiscal de todas as empresas, exigindo uma revisão e adaptação urgente dos sistemas emissores e dos processos de faturamento.
Detalhes Técnicos: Os Novos Grupos e Campos da NF-e/NFC-e
A Nota Técnica 2025.002 introduz novos grupos e campos nos leiautes da NF-e e da NFC-e para acomodar as informações dos novos tributos:
- Grupo UB (Detalhamento de IBS, CBS e IS por Item): Este novo grupo será fundamental, pois exigirá o detalhamento do IBS, da CBS e do IS para cada item individual da nota fiscal. Isso significa que para cada produto ou serviço vendido, será necessário especificar as informações relativas a esses novos tributos.
- Grupo VB (Totalização de Valores por Item): O grupo de totalização por item (VB) será atualizado para contemplar os valores totais de cada item, incluindo os novos tributos (IBS, CBS e IS). Isso garantirá uma visão clara do custo tributário embutido em cada produto ou serviço.
- Grupo W03 (Totalização Geral do IBS, CBS e IS no Documento Fiscal): Este grupo consolidará os valores totais do IBS, da CBS e do IS em todo o documento fiscal, proporcionando um resumo dos novos tributos incidentes na operação.
Além dos novos grupos, a Nota Técnica também introduz campos adicionais que poderão ser obrigatórios em determinadas situações, visando detalhar aspectos específicos da tributação:
- Alíquota Efetiva: Campo para informar a alíquota efetivamente aplicada do IBS e da CBS.
- Diferimento: Indicação de eventual diferimento no recolhimento dos novos tributos.
- Devolução: Informações sobre valores de IBS e CBS em casos de devolução de mercadorias.
- Monofasia: Identificação de produtos ou serviços sujeitos à tributação monofásica do IBS e da CBS.
- Crédito Presumido: Campos para informar valores de crédito presumido relacionados ao IBS e à CBS.
- Nota de Crédito: A emissão de “Nota de Crédito” também passa a ser formalmente permitida dentro do sistema da NF-e/NFC-e.
Novas Regras de Validação: As Rejeições que Entrarão em Vigor
Para garantir a correta implementação das novas regras, a Receita Federal também definiu novas regras de validação, que resultarão em rejeições caso as informações sobre IBS e CBS estejam ausentes ou incorretas a partir dos prazos estabelecidos. Algumas das rejeições já definidas incluem:
- Rejeição 1026: IBS da UF igual a 0,1% para documentos de 2026. (Indica uma possível parametrização incorreta da alíquota de referência inicial do IBS estadual).
- Rejeição 1027: IBS da UF igual a 0,05% para documentos de 2027 e 2028. (Indica uma possível parametrização incorreta da alíquota de referência para os anos seguintes).
- Rejeição 1036: IBS do Município igual a 0 para documentos de 2026. (Indica a ausência da alíquota de referência inicial do IBS municipal).
- Rejeição 1037: CBS igual a 0,9% para documentos de 2026. (Indica uma possível parametrização incorreta da alíquota de referência inicial da CBS).
- Rejeição 1115: Falta de informações dos grupos de IBS/CBS nos itens da nota fiscal. Esta será uma das rejeições mais comuns caso os sistemas não sejam adequados.
Cronograma de Implantação: Fique Atento aos Prazos!
A Receita Federal estabeleceu um cronograma claro para a implementação dessas mudanças:
- Homologação: Ambiente de testes disponível a partir de julho de 2025. Este será o momento para as empresas e desenvolvedores de sistemas realizarem os testes e as adaptações necessárias.
- Produção: Ambiente de emissão oficial com as novas regras disponível a partir de outubro de 2025. As empresas já poderão começar a emitir notas fiscais com as informações de IBS e CBS, embora ainda não seja obrigatório.
- Obrigatoriedade: As novas regras de validação e a obrigatoriedade de preenchimento dos campos de IBS e CBS entram em vigor em janeiro de 2026. A partir desta data, notas fiscais sem essas informações serão rejeitadas.
Impacto para Contribuintes e Desenvolvedores de Sistemas: A Hora da Ação
Essas alterações representam um impacto significativo para todos os contribuintes que emitem NF-e e NFC-e. As empresas precisam urgentemente:
- Informar suas equipes fiscais e de TI sobre as novas obrigações e prazos.
- Entrar em contato com seus fornecedores de sistemas emissores para verificar o cronograma de adequação e garantir que seus softwares estarão atualizados a tempo.
- Acompanhar atentamente o ambiente de homologação a partir de julho de 2025 para realizar testes e garantir a correta emissão dos documentos fiscais.
- Planejar a transição para a emissão em produção com as novas regras a partir de outubro de 2025, aproveitando o período de não obrigatoriedade para familiarização e ajustes finais.
Para os desenvolvedores de sistemas, a Nota Técnica NFe 2025.002.v.1.01 é o documento de referência essencial para realizar as alterações nos leiautes da NF-e e da NFC-e, implementando os novos grupos, campos e regras de validação. O ambiente de homologação será crucial para garantir a compatibilidade e o correto funcionamento das soluções desenvolvidas.
Prepare sua Operação e Evite Rejeições!
A obrigatoriedade das informações de IBS e CBS nas NF-e e NFC-e a partir de janeiro de 2026 é uma etapa fundamental na implementação da Reforma Tributária. Ignorar esses prazos e as novas exigências pode levar à paralisação das operações de venda devido à rejeição das notas fiscais.
Não deixe para a última hora! Comece agora mesmo a se preparar para essa mudança. Analise o impacto em seus sistemas, converse com seus fornecedores e garanta que sua empresa estará em conformidade com as novas regras fiscais a tempo. A adaptação antecipada é a chave para evitar transtornos e garantir a continuidade do seu negócio.