A dinâmica do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de importação em São Paulo pode gerar dúvidas complexas para as empresas. Uma situação comum, mas que exige atenção, é o acúmulo de créditos de ICMS por importadores que concentram suas vendas em outros estados.
Neste artigo responderemos às 5 perguntas cruciais que todo importador em São Paulo precisa entender sobre o ICMS das importações e o acúmulo de créditos, oferecendo um guia prático para a gestão tributária eficiente.
1.) DE QUE FORMA UMA EMPRESA IMPORTADORA ACUMULA CRÉDITOS DE ICMS NO ESTADO DE SÃO PAULO?
O acúmulo de créditos de ICMS para uma empresa importadora em São Paulo ocorre principalmente quando ela realiza o desembaraço aduaneiro da mercadoria no estado paulista, recolhendo o ICMS correspondente, mas a maior parte de suas vendas subsequentes é destinada a outros estados da federação.
Essa dinâmica cria um desequilíbrio entre o ICMS pago na entrada (importação) e o ICMS devido nas saídas (vendas interestaduais), resultando em um saldo credor na escrita fiscal da empresa.
2.) POR QUE OCORRE ESTE ACÚMULO DE CRÉDITO DE ICMS?
A razão fundamental para esse acúmulo reside na diferença de alíquotas aplicáveis nas operações de importação e nas vendas interestaduais de mercadorias com alto conteúdo de importação.
Ao desembaraçar a importação em São Paulo, a empresa é obrigada a recolher o ICMS pela alíquota interna do estado, que geralmente é de 18%.
No entanto, ao comercializar esses produtos e mercadorias para outros estados, e se o conteúdo de importação for superior a 40%, a legislação federal (Resolução do Senado Federal nº 13/2012) determina que a alíquota do ICMS na venda interestadual seja de apenas 4%.
Essa significativa diferença entre a alíquota de 18% paga na importação e a alíquota de 4% cobrada na venda interestadual é o principal motor do acúmulo de crédito de ICMS na escrita fiscal do importador paulista. A empresa paga mais ICMS na entrada do que debita na saída.
3.) COMO UTILIZAR/ MONETIZAR ESTE CRÉDITO ACUMULADO?
A legislação tributária de São Paulo oferece um mecanismo específico para que as empresas importadoras possam utilizar ou monetizar esse crédito acumulado de ICMS: o pagamento do ICMS devido na própria importação utilizando o crédito acumulado através da Guia de Compensação (GCOMP).
Em vez de desembolsar recursos financeiros para quitar o ICMS no momento do desembaraço aduaneiro, a empresa pode utilizar o crédito que possui junto ao fisco estadual para liquidar essa obrigação tributária.
4.) COMO ISTO É POSSÍVEL?
Para que a compensação do ICMS da importação com o crédito acumulado seja possível, a empresa importadora precisa seguir um procedimento específico: a apropriação do crédito acumulado.
Nessa etapa, a empresa formaliza junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) o montante de crédito de ICMS acumulado em sua escrita fiscal. A SEFAZ analisará a documentação e, se tudo estiver em conformidade com a legislação, aprovará o valor registrado como crédito.
Ao aprovar o crédito, a SEFAZ-SP, na prática, reconhece-se como devedora do contribuinte, abrindo uma “conta corrente fiscal” com esse saldo no sistema eletrônico de gerenciamento de créditos acumulados (e-CredAc). Esse sistema é a plataforma digital onde os créditos são registrados, controlados e utilizados para compensação.
5.) COMO FUNCIONA ESTA COMPENSAÇÃO?
Com o crédito de ICMS devidamente aprovado e disponível na conta corrente fiscal do sistema e-CredAc, o processo de compensação ocorre no momento do desembaraço aduaneiro de uma nova importação.
Ao registrar a Declaração de Importação (DI), a empresa emitirá uma Guia de Compensação (GCOMP), indicando o valor do ICMS devido na importação que será quitado com o crédito acumulado.
O sistema e-CredAc, ao verificar o saldo disponível na conta corrente fiscal da empresa, realizará a quitação automática do ICMS devido no desembaraço aduaneiro. Essa compensação eletrônica permite a liberação da DI e o desembaraço da mercadoria de forma mais ágil, sem a necessidade de um desembolso financeiro imediato por parte do importador.
Em resumo: O acúmulo de crédito de ICMS por importadores em São Paulo que vendem majoritariamente para outros estados é uma consequência da diferença de alíquotas entre a importação (18%) e a venda interestadual com alto conteúdo de importação (4%). A utilização desse crédito para pagar o ICMS da própria importação, através do processo de apropriação e da emissão da GCOMP no sistema e-CredAc, é uma ferramenta importante para a gestão do fluxo de caixa e a otimização da carga tributária dessas empresas.
É crucial que as empresas importadoras em São Paulo estejam atentas a essa dinâmica e sigam corretamente os procedimentos estabelecidos pela SEFAZ-SP para garantir a utilização eficiente de seus créditos acumulados de ICMS, evitando assim prejuízos financeiros e contingências fiscais.
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