PER/DCOMP Web: Posso Compensar Débitos Antes de Transmitir a DCTFWeb?

FISCAL E TRIBUTARIO

Introdução

Uma dúvida frequente entre contadores e empresas é:

🔹 “Posso fazer um PER/DCOMP Web para compensar débitos previdenciários antes de transmitir a DCTFWeb?”

A resposta é SIM, mas com algumas exceções importantes. Entenda como funciona e quando é possível realizar essa compensação antecipada.


O Que é PER/DCOMP Web?

PER/DCOMP Web é o sistema da Receita Federal que permite:
✔ Compensar créditos tributários (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, INSS).
✔ Regularizar débitos previdenciários e fiscais.
✔ Agilizar processos de restituição e compensação.


É Possível Compensar Débitos Antes da DCTFWeb?

✅ Sim, em muitos casos!
Com o PER/DCOMP Web, é possível inserir manualmente os débitos previdenciários e realizar a compensação antes da transmissão da DCTFWeb.

🚨 Mas atenção!
Se o débito tiver os atributos:

  • CNPJ do Prestador
  • CNO (Cadastro Nacional de Obras)

👉 Nesse caso, a compensação só pode ser feita DEPOIS de transmitir a DCTFWeb.


Como Funciona o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT)?

Para facilitar o processo, a Receita Federal criou o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), dentro do e-CAC, que permite:
✔ Incluir débitos que ainda não estão no eSocial ou EFD-Reinf.
✔ Integrar essas informações à DCTFWeb.
✔ Reduzir burocracia e evitar retrabalho.


Passo a Passo para Compensação Antecipada

1️⃣ Verifique se o débito pode ser inserido manualmente (sem CNPJ/CNO).
2️⃣ Acesse o PER/DCOMP Web e registre o valor a compensar.
3️⃣ Se o débito exigir DCTFWeb primeiro, utilize o MIT para incluir as informações.
4️⃣ Após a transmissão da DCTFWeb, volte ao PER/DCOMP para concluir a compensação.


Conclusão

compensação de débitos previdenciários antes da DCTFWeb é possível em muitos casos, mas depende das características do débito. O MIT é uma ferramenta essencial para agilizar esse processo e evitar erros.

📌 Dica importante: Sempre consulte um contador especializado para garantir que a compensação seja feita corretamente.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *