Introdução
Uma dúvida frequente entre contadores e empresas é:
🔹 “Posso fazer um PER/DCOMP Web para compensar débitos previdenciários antes de transmitir a DCTFWeb?”
A resposta é SIM, mas com algumas exceções importantes. Entenda como funciona e quando é possível realizar essa compensação antecipada.
O Que é PER/DCOMP Web?
O PER/DCOMP Web é o sistema da Receita Federal que permite:
✔ Compensar créditos tributários (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, INSS).
✔ Regularizar débitos previdenciários e fiscais.
✔ Agilizar processos de restituição e compensação.
É Possível Compensar Débitos Antes da DCTFWeb?
✅ Sim, em muitos casos!
Com o PER/DCOMP Web, é possível inserir manualmente os débitos previdenciários e realizar a compensação antes da transmissão da DCTFWeb.
🚨 Mas atenção!
Se o débito tiver os atributos:
- CNPJ do Prestador
- CNO (Cadastro Nacional de Obras)
👉 Nesse caso, a compensação só pode ser feita DEPOIS de transmitir a DCTFWeb.
Como Funciona o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT)?
Para facilitar o processo, a Receita Federal criou o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), dentro do e-CAC, que permite:
✔ Incluir débitos que ainda não estão no eSocial ou EFD-Reinf.
✔ Integrar essas informações à DCTFWeb.
✔ Reduzir burocracia e evitar retrabalho.
Passo a Passo para Compensação Antecipada
1️⃣ Verifique se o débito pode ser inserido manualmente (sem CNPJ/CNO).
2️⃣ Acesse o PER/DCOMP Web e registre o valor a compensar.
3️⃣ Se o débito exigir DCTFWeb primeiro, utilize o MIT para incluir as informações.
4️⃣ Após a transmissão da DCTFWeb, volte ao PER/DCOMP para concluir a compensação.
Conclusão
A compensação de débitos previdenciários antes da DCTFWeb é possível em muitos casos, mas depende das características do débito. O MIT é uma ferramenta essencial para agilizar esse processo e evitar erros.
📌 Dica importante: Sempre consulte um contador especializado para garantir que a compensação seja feita corretamente.