DIFAL nas Aquisições no Amazonas: Guia Completo

FISCAL E TRIBUTARIO ICMS

A aplicação do Diferencial de Alíquota (DIFAL) nas operações com o Amazonas está fundamentada no Convênio ICMS 142/2018 e na Lei Complementar 190/2022, que regulamentam a cobrança do imposto nas operações interestaduais. Com alíquota interna de 20%, o Amazonas apresenta particularidades que exigem atenção especial das empresas.

1. Legislação Aplicável

  • Convênio ICMS 142/2018 (regulamenta o DIFAL)
  • Lei Complementar 190/2022 (novo regime do ICMS)
  • Decreto Estadual 43.080/2022 (AM – regulamentação local)
  • Protocolo ICMS 21/2023 (regras para Zona Franca)

2. Alíquotas Vigentes (Art. 3º do Convênio 142/2018)

Tipo de OperaçãoAlíquotaBase Legal
Interna AM20%Decreto 43.080/2022
Interestadual (geral)7% ou 12%*LC 190/2022
DIFAL Básico13%Convênio 142/2018

*12% para produtos não beneficiados pela ZFM (Art. 2º, Protocolo 21/2023)

Exemplo Prático (Art. 5º, Convênio 142/2018):

Valor da operação: R$ 50.000,00
ICMS interestadual (7%): R$ 3.500,00
ICMS interno AM (20%): R$ 10.000,00
DIFAL = R$ 10.000 - R$ 3.500 = R$ 6.500,00
SituaçãoResponsávelBase Legal
Destinatário contribuinteComprador§1º Art. 8º
Destinatário não contribuinteVendedor§2º Art. 8º
Operações com STSubstituídoArt. 9º

Obrigações Acessórias e Prazos

  1. Declaração DESTDA (Art. 12, Decreto 43.080/2022)
    • Prazo: até o 20º dia do mês subsequente
  2. Manutenção de Documentos (Art. 178, RICMS/AM)
    • Conservação por 5 anos
  3. Registro no Livro Fiscal (Art. 180, RICMS/AM)
    • Detalhamento das operações

Sanções por Descumprimento

✔ Multa de 150% do valor devido (Art. 14, Lei 3.200/2007 – AM)
✔ Juros de mora de 1% ao mês (Art. 161, CTN)
✔ Inscrição em dívida ativa (Lei 6.830/1980)

Para operar corretamente com o Amazonas:

  1. Verifique sempre os benefícios da Zona Franca
  2. Atualize seus sistemas fiscais
  3. Consulte a legislação estadual específica
  4. Conte com assessoria especializada

Atenção: Este artigo não substitui consultoria jurídica. Para casos específicos, consulte sempre um contador especializado em ICMS.

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