Introdução: Obrigatoriedade Legal do DIFAL no Amazonas
A aplicação do Diferencial de Alíquota (DIFAL) nas operações com o Amazonas está fundamentada no Convênio ICMS 142/2018 e na Lei Complementar 190/2022, que regulamentam a cobrança do imposto nas operações interestaduais. Com alíquota interna de 20%, o Amazonas apresenta particularidades que exigem atenção especial das empresas.
Base Legal do DIFAL no Amazonas
1. Legislação Aplicável
- Convênio ICMS 142/2018 (regulamenta o DIFAL)
- Lei Complementar 190/2022 (novo regime do ICMS)
- Decreto Estadual 43.080/2022 (AM – regulamentação local)
- Protocolo ICMS 21/2023 (regras para Zona Franca)
2. Alíquotas Vigentes (Art. 3º do Convênio 142/2018)
Tipo de Operação | Alíquota | Base Legal |
---|---|---|
Interna AM | 20% | Decreto 43.080/2022 |
Interestadual (geral) | 7% ou 12%* | LC 190/2022 |
DIFAL Básico | 13% | Convênio 142/2018 |
*12% para produtos não beneficiados pela ZFM (Art. 2º, Protocolo 21/2023)
Cálculo do DIFAL – Passo a Passo com Fundamentação Legal
Exemplo Prático (Art. 5º, Convênio 142/2018):
Valor da operação: R$ 50.000,00 ICMS interestadual (7%): R$ 3.500,00 ICMS interno AM (20%): R$ 10.000,00 DIFAL = R$ 10.000 - R$ 3.500 = R$ 6.500,00
Responsabilidade Legal pelo Recolhimento (Art. 8º, Convênio 142/2018)
Situação | Responsável | Base Legal |
---|---|---|
Destinatário contribuinte | Comprador | §1º Art. 8º |
Destinatário não contribuinte | Vendedor | §2º Art. 8º |
Operações com ST | Substituído | Art. 9º |
Obrigações Acessórias e Prazos
- Declaração DESTDA (Art. 12, Decreto 43.080/2022)
- Prazo: até o 20º dia do mês subsequente
- Manutenção de Documentos (Art. 178, RICMS/AM)
- Conservação por 5 anos
- Registro no Livro Fiscal (Art. 180, RICMS/AM)
- Detalhamento das operações
Sanções por Descumprimento
✔ Multa de 150% do valor devido (Art. 14, Lei 3.200/2007 – AM)
✔ Juros de mora de 1% ao mês (Art. 161, CTN)
✔ Inscrição em dívida ativa (Lei 6.830/1980)
Conclusão: Conformidade Legal
Para operar corretamente com o Amazonas:
- Verifique sempre os benefícios da Zona Franca
- Atualize seus sistemas fiscais
- Consulte a legislação estadual específica
- Conte com assessoria especializada
Atenção: Este artigo não substitui consultoria jurídica. Para casos específicos, consulte sempre um contador especializado em ICMS.