DIRPF 2025: Receita Federal Define Tributação de Trusts Irrevogáveis no Exterior para Beneficiários Brasileiros

FISCAL E TRIBUTARIO

A Receita Federal do Brasil acaba de emitir uma diretriz crucial para pessoas físicas residentes no país que figurem como beneficiárias de trusts irrevogáveis e discricionários constituídos no exterior. Através da Solução de Consulta Cosit nº 75, publicada em 6 de maio de 2025, o Fisco estabeleceu a obrigatoriedade de declarar e tributar os rendimentos e ganhos de capital provenientes desses ativos na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2025.

Esta decisão representa um marco importante no tratamento tributário de estruturas fiduciárias internacionais no Brasil, demandando atenção imediata dos contribuintes envolvidos. Neste artigo detalhado e otimizado para WordPress, exploraremos as implicações dessa nova regra, o que ela significa para os beneficiários de trusts e como se preparar para a DIRPF 2025.

Entendendo os Trusts Irrevogáveis e Discricionários

Para compreender a dimensão da determinação da Receita Federal, é fundamental entender a natureza dos trusts em questão:

  • Trust Irrevogável: Uma vez constituído, o instituidor (settlor) perde o poder de alterar ou rescindir os termos do trust sem o consentimento dos beneficiários e do administrador (trustee). Isso confere maior segurança e proteção aos ativos dentro da estrutura.
  • Trust Discricionário: Neste tipo de trust, o trustee possui ampla liberdade para decidir quando, como e em qual montante os bens serão distribuídos aos beneficiários. Embora o beneficiário seja indicado, ele não tem um direito automático à distribuição dos ativos ou rendimentos.

A combinação dessas características em um trust no exterior, com beneficiários residentes no Brasil, levanta complexas questões tributárias que a Receita Federal busca agora endereçar de forma mais clara.

O Que Diz a Solução de Consulta Cosit nº 75/2025?

A Solução de Consulta Cosit nº 75/2025 estabelece que, mesmo em trusts irrevogáveis e discricionários onde o beneficiário brasileiro não tem controle direto sobre os ativos, a simples indicação como beneficiário gera a obrigação de declarar e tributar os rendimentos e ganhos de capital desses ativos na DIRPF.

Isso significa que, para fins fiscais brasileiros, a Receita Federal considera que os rendimentos e ganhos auferidos pelos ativos do trust, no período de apuração do imposto de renda (ano-calendário de 2024), são tributáveis na esfera do beneficiário residente no Brasil.

Implicações para os Beneficiários Brasileiros

A nova orientação da Receita Federal traz diversas implicações importantes para os beneficiários de trusts irrevogáveis e discricionários no exterior:

  1. Obrigação de Declaração: Mesmo que não tenha havido distribuição efetiva de recursos do trust para o beneficiário em 2024, a existência da indicação como beneficiário impõe a obrigação de declarar os ativos, rendimentos e ganhos de capital do trust na DIRPF 2025.
  2. Tributação dos Rendimentos: Os rendimentos gerados pelos ativos do trust durante o ano-calendário de 2024 estarão sujeitos à tributação no Brasil, de acordo com as regras aplicáveis a cada tipo de rendimento (juros, dividendos, aluguéis, etc.).
  3. Tributação dos Ganhos de Capital: A valorização dos ativos dentro do trust que configure ganho de capital também será tributável no Brasil, seguindo as alíquotas progressivas aplicáveis a ganhos de capital de pessoas físicas.
  4. Necessidade de Informações Detalhadas: Os beneficiários precisarão obter informações detalhadas sobre os ativos do trust, seus rendimentos e eventuais ganhos de capital ocorridos em 2024 para realizar a declaração de forma correta. Isso pode demandar a cooperação do trustee e o acesso a documentos financeiros do trust.
  5. Potencial para Bitributação: É crucial analisar os regimes tributários nos países onde os trusts estão constituídos para evitar a bitributação dos rendimentos e ganhos de capital. Acordos internacionais para evitar a dupla tributação podem ser relevantes neste contexto.

Como se Preparar para a DIRPF 2025

Diante da nova determinação da Receita Federal, os beneficiários de trusts irrevogáveis e discricionários no exterior devem tomar as seguintes providências para garantir a conformidade com a legislação tributária brasileira:

  1. Identificação e Levantamento de Trusts: Identificar todos os trusts irrevogáveis e discricionários nos quais figurem como beneficiários.
  2. Obtenção de Informações Detalhadas: Reunir informações completas sobre os ativos do trust, seus rendimentos (com as datas de recebimento, mesmo que não distribuídos ao beneficiário) e os ganhos de capital realizados durante o ano de 2024.
  3. Análise da Legislação Estrangeira: Compreender as regras tributárias aplicáveis ao trust no país de sua constituição.
  4. Avaliação de Acordos Internacionais: Verificar a existência de acordos entre o Brasil e o país de constituição do trust para evitar a dupla tributação.
  5. Consulta a um Especialista: Buscar a orientação de um advogado tributarista ou contador com experiência em tributação internacional para auxiliar na interpretação da Solução de Consulta Cosit nº 75/2025 e na preparação da DIRPF 2025.
  6. Organização da Documentação: Manter toda a documentação relacionada ao trust, seus ativos, rendimentos e ganhos de capital organizada e acessível para eventual fiscalização da Receita Federal.

O Impacto da Decisão e Próximos Passos

A decisão da Receita Federal reflete uma tendência global de maior transparência e tributação de estruturas fiduciárias internacionais. Ao equiparar a indicação como beneficiário à percepção de rendimentos e ganhos de capital para fins de tributação, o Fisco busca evitar a utilização de trusts como forma de diferimento ou elisão fiscal por residentes brasileiros.

É esperado que esta nova orientação gere debates e possa influenciar futuras regulamentações sobre o tratamento tributário de ativos mantidos no exterior por brasileiros. Os contribuintes afetados devem acompanhar de perto as próximas manifestações da Receita Federal e buscar o apoio de profissionais especializados para garantir a conformidade com a legislação.

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