IBS e CBS Não Compõem a Receita Bruta: Entenda o Impacto Contábil e Tributário

FISCAL E TRIBUTARIO

Recentemente, surgiram discussões sobre a exclusão do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) da Receita Bruta das empresas.

Contudo, isso não é uma novidade no sistema tributário brasileiro. O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) já segue essa mesma regra, conforme previsto no §4º do art. 12 do Decreto-Lei 1.598/77.

Mas será que isso significa que IBS, CBS e IPI são a mesma coisaNão. Significa apenas que, do ponto de vista contábil e jurídico, esses tributos não compõem a Receita Bruta, o que gera implicações importantes para empresas e contadores.


1. O Caso do IPI

IPI sempre foi excluído da Receita Bruta porque:

  • É um imposto por dentro (já embutido no preço);
  • Não representa ganho para a empresa, apenas repasse ao Fisco.

2. A Mesma Lógica Aplicada ao ICMS (Tema 69 do STF)

ICMS também já foi alvo de debates sobre sua exclusão da Receita Bruta, especialmente após o Tema 69 do STF, que discutiu seu tratamento no lucro presumido.

3. IBS e CBS Seguem o Mesmo Princípio

Assim como IPI e ICMS, o IBS e a CBS:

  • São tributos indiretos (incidem sobre o consumo, não sobre o lucro);
  • Não representam renda para a empresa, apenas recolhimento obrigatório.

💡 Impactos Contábeis e Tributários

✅ Para o Lucro Presumido

  • Se o ICMS já foi discutido para exclusão, o IBS e a CBS podem seguir o mesmo caminho;
  • Empresas no lucro presumido podem ter base de cálculo reduzida se esses tributos forem excluídos.

✅ Para o PIS e COFINS

  • Se a Receita Bruta não incluir IBS e CBS, a base de cálculo do PIS e COFINS também pode ser afetada;
  • Isso pode significar menos tributos a pagar.

✅ Para a Gestão Financeira

  • Empresas devem revisar seus registros contábeis para evitar distorções;
  • Contadores precisam atualizar sistemas para refletir essa exclusão corretamente.

⚖️ Conclusão: O Que Isso Significa na Prática?

✔ IBS e CBS não são receita da empresa, assim como IPI e (em alguns casos) ICMS;
✔ Contabilmente, devem ser tratados como obrigações tributárias, não como faturamento;
✔ Juridicamente, abre espaço para discussões sobre redução de bases de cálculo em outros impostos.

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