🌐 RN Institui Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e Flexibiliza Parcelamento de Dívida Ativa

FISCAL E TRIBUTARIO

O Rio Grande do Norte publicou a Lei nº 12.145/2025, que traz duas importantes inovações para contribuintes:
✅ Criação do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)
✅ Ampliação do parcelamento de dívida ativa para até 60 meses

As mudanças já estão em vigor desde 30/04/2025 e impactam todos os processos de cobrança tributária no estado.


📜 Entenda as Principais Alterações

1️⃣ Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)

Novo canal oficial para:
✔ Notificações e intimações da Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
✔ Comunicação de atos administrativos
✔ Avisos sobre processos fiscais

Como funciona?

  • Substitui notificações físicas por envio eletrônico
  • Exige cadastro atualizado do contribuinte
  • Agiliza processos de cobrança

2️⃣ Parcelamento Ampliado de Dívida Ativa

Mudanças na Lei 7.002/1997 permitem:
✔ Até 60 parcelas mensais para quitação de débitos
✔ Valor mínimo por parcela definido pelo PGE
✔ Aplicável a débitos de ICMS (ajuizados ou não)


💡 Impactos para os Contribuintes

✅ Vantagens

  • Mais agilidade nas comunicações com o Fisco
  • Maior prazo para regularização de dívidas
  • Redução de custos com notificações físicas

⚠️ Cuidados Necessários

  • Manter cadastro atualizado no DTE
  • Ficar atento às comunicações eletrônicas
  • Verificar condições específicas para parcelamento

⚖️ Conclusão: O Que Fazer?

✔ Regularize seu cadastro no DTE
✔ Analise oportunidades de parcelamento
✔ Consulte um especialista em direito tributário/RN

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