Governo do RJ Altera Regras de Cadastro de Contribuintes do ICMS
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) promoveu relevantes alterações no Anexo I da Resolução Sefaz nº 720/2014, que trata das regras de cadastro de contribuintes do ICMS no Estado. As mudanças, oficializadas por meio das Resoluções Sefaz nº 782 e nº 783/2025, publicadas no Diário Oficial em 25 de abril de 2025, têm impactos diretos no cumprimento de obrigações acessórias e na rotina fiscal de diversas empresas.
As modificações estabelecem novos critérios e prazos relacionados tanto à suspensão quanto ao pedido de inscrição estadual, reforçando a necessidade de atenção por parte dos contribuintes e escritórios contábeis.
1. Impedimento de Inscrição por Omissão de EFD-ICMS/IPI ou PGDAS
Uma das principais alterações entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 e trata da penalidade para contribuintes que deixarem de entregar obrigações acessórias essenciais à apuração do valor adicionado.
A nova regra determina que, havendo omissão na entrega da EFD-ICMS/IPI ou do PGDAS, documentos fundamentais para o cálculo do valor adicionado, será impedido o uso da inscrição estadual. O impedimento será efetivado a partir do primeiro dia útil após o dia 31 de março do ano correspondente à apuração.
Essa medida visa reforçar a fiscalização e garantir a entrega tempestiva das obrigações, que impactam diretamente a repartição do ICMS entre os municípios fluminenses.
2. Novo Procedimento para Pedido de Inscrição Estadual via SEI
Outra alteração relevante entra em vigor a partir de 30 de abril de 2025. Ela trata da substituição do processo presencial de solicitação de inscrição estadual para determinados contribuintes.
Com a mudança, os contribuintes que antes realizavam o pedido de forma presencial em repartições fiscais poderão fazê-lo por meio eletrônico, através da abertura de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), direcionado à unidade de cadastro responsável.
Entretanto, é importante destacar que essa modalidade não elimina a possibilidade de comparecimento presencial, caso o contribuinte seja notificado para tal. A iniciativa visa modernizar o processo, oferecer mais praticidade e reduzir a burocracia, mantendo, ao mesmo tempo, a segurança jurídica e o controle da administração tributária.
3. Vigência e Efeitos das Novas Regras
As alterações promovidas pelas Resoluções Sefaz nº 782 e nº 783/2025 entram em vigor na data de sua publicação, ou seja, 25 de abril de 2025, mas seus efeitos estão condicionados aos prazos específicos definidos em cada item:
- A regra sobre o impedimento por omissão de obrigações acessórias terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026;
- A substituição do pedido presencial por processo via SEI será válida a partir de 30 de abril de 2025.
Os contribuintes devem se preparar desde já para cumprir as exigências e adaptar seus procedimentos internos, evitando autuações e prejuízos ao funcionamento de suas operações fiscais.
Conclusão
As recentes mudanças nas regras de cadastro de contribuintes do ICMS no Rio de Janeiro refletem o esforço do Estado em modernizar seus processos fiscais, aumentar a eficiência da arrecadação e melhorar a comunicação com o contribuinte.
Empresas e profissionais da área contábil devem estar atentos aos novos prazos e requisitos, garantindo a conformidade com a legislação e evitando impactos negativos em suas atividades.