Entendimento do Fisco Paulista sobre Devoluções com ICMS-ST
A Consulta Tributária nº 29.407/2024, emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, trouxe esclarecimentos importantes sobre a emissão da nota fiscal de devolução de mercadorias sujeitas à substituição tributária do ICMS (ICMS-ST). A resposta foi direcionada a um contribuinte substituído que precisava devolver produtos adquiridos de terceiros sob esse regime.
Regra Geral para Devolução ou Retorno de Mercadorias
Conforme o entendimento da SEFAZ-SP, nas operações de devolução ou retorno — sejam totais ou parciais — de mercadorias, devem ser aplicadas a mesma base de cálculo e a mesma alíquota utilizadas na nota fiscal original. Ou seja:
- Na devolução total, os valores informados na nota de devolução devem ser idênticos aos da nota fiscal de origem.
- Na devolução parcial, os valores devem ser proporcionais aos da operação original, de acordo com a quantidade de mercadorias efetivamente devolvida.
Esse procedimento é essencial para garantir a anulação correta dos efeitos fiscais da operação anterior.
Tratamento da Substituição Tributária nas Devoluções
Quando a mercadoria a ser devolvida foi adquirida sob o regime de substituição tributária, é necessário que a nota fiscal de devolução emitida pelo contribuinte substituído (aquele que recebeu a mercadoria) reproduza todos os elementos constantes na nota fiscal do fornecedor, inclusive os valores relativos ao ICMS-ST.
Isso é fundamental para que a devolução seja reconhecida como válida do ponto de vista fiscal, e seus efeitos possam anular corretamente a operação anterior.
Onde Informar os Valores do ICMS-ST na Nota de Devolução
A Consulta Tributária orienta que os valores do ICMS retido por substituição tributária devem ser indicados da seguinte forma:
- Campo “Informações Complementares” (quadro “Dados Adicionais”): Deve conter a base de cálculo e o valor do ICMS-ST da operação original.
- Campo “vOutro” (outras despesas acessórias): Deve ser registrado o valor do ICMS-ST aqui para evitar rejeições no sistema da NF-e, conforme as regras de validação eletrônica.
Essa estrutura garante que os parâmetros técnicos da nota estejam corretos e que não ocorram erros de transmissão junto à SEFAZ.
Devolução Parcial: Atenção ao Cálculo Proporcional
Em caso de devolução parcial das mercadorias, o contribuinte deve calcular de forma proporcional todos os valores que constavam na nota fiscal de origem. Isso inclui:
- Valor das mercadorias devolvidas,
- Base de cálculo proporcional do ICMS-ST,
- Valor proporcional do imposto retido.
Esse cuidado é essencial para que os documentos fiscais reflitam a realidade da operação e estejam em conformidade com a legislação.
Importância do Cumprimento das Regras Fiscais
Seguir corretamente as orientações da Consulta Tributária nº 29.407/2024 é fundamental para evitar:
- Rejeição de notas fiscais eletrônicas,
- Dificuldades na recuperação do ICMS-ST,
- Complicações em auditorias fiscais,
- Riscos de autuações por documentos fiscais com informações incompletas.
Empresas que atuam como contribuintes substituídos devem manter seus setores fiscal e contábil atualizados e atentos a essas exigências, garantindo a segurança jurídica das operações de devolução.