IN SEFIN nº 10/2025: Novos Procedimentos para Retenção de IRRF no Estado de Rondônia

FISCAL E TRIBUTARIO

Nova Regulamentação sobre Retenção de IRRF em Rondônia

A Instrução Normativa SEFIN nº 10/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 12 de maio de 2025, trouxe novas diretrizes a serem seguidas pelos gestores e ordenadores de despesas dos órgãos da administração pública estadual em relação à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Essa normativa substitui integralmente a IN SEFIN nº 35/2024, revogando suas disposições e implementando um novo Manual de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre pagamentos realizados pelo Estado de Rondônia.

Aplicação a Partir de 12 de Maio de 2025

Os novos procedimentos definidos pela IN SEFIN nº 10/2025 passaram a vigorar a partir de 12/05/2025, sendo de observância obrigatória por todos os órgãos, fundações e autarquias da administração pública direta e indireta do Estado de Rondônia.

Essa mudança visa uniformizar e padronizar os critérios de retenção do IRRF, promovendo maior controle, transparência e conformidade com a legislação tributária federal e estadual.

Abrangência da Retenção do IRRF

A normativa estabelece os critérios para retenção do IRRF nas seguintes hipóteses:

  • Pagamentos de rendimentos do trabalho assalariado, como salários, vencimentos e proventos de servidores públicos;
  • Rendimentos do trabalho não assalariado, abrangendo serviços prestados por autônomos, profissionais liberais e pessoas físicas contratadas de forma eventual;
  • Prestação de serviços por pessoas jurídicas, como empresas contratadas para execução de serviços técnicos, administrativos, de manutenção, entre outros;
  • Fornecimento de bens, quando aplicável a incidência do IRRF, conforme a natureza do contrato e da operação.

Utilização do Manual de IRRF do Estado de Rondônia

A nova instrução normativa introduz oficialmente o Manual de IRRF sobre pagamentos realizados pelo Estado de Rondônia, documento técnico que reúne as regras, procedimentos e exemplos práticos sobre a correta retenção, recolhimento e contabilização do imposto de renda na fonte.

O manual visa servir como ferramenta de apoio à atuação dos gestores públicos, especialmente no que se refere:

  • À correta identificação da base de cálculo,
  • À aplicação das alíquotas conforme a natureza do pagamento,
  • À emissão dos documentos fiscais pertinentes,
  • À observância dos prazos de recolhimento e repasse.

Responsabilidades dos Gestores e Ordenadores de Despesas

A instrução reforça que os gestores e ordenadores de despesas são responsáveis pela correta retenção e recolhimento do IRRF, devendo se atentar aos seguintes pontos:

  • Verificação da obrigatoriedade de retenção conforme o tipo de pagamento;
  • Aplicação da legislação vigente no momento da operação;
  • Utilização das tabelas atualizadas de alíquotas e faixas de rendimento;
  • Registro contábil adequado da retenção e do recolhimento;
  • Envio das informações aos órgãos de controle interno e externo, quando solicitado.

Revogação da IN SEFIN nº 35/2024

Com a publicação da nova normativa, a Instrução Normativa SEFIN nº 35/2024 foi expressamente revogada, deixando de produzir efeitos. A partir de 12 de maio de 2025, somente os procedimentos estabelecidos na IN SEFIN nº 10/2025 devem ser seguidos pelas unidades gestoras estaduais.

Essa substituição normativa reflete o esforço da administração estadual em atualizar e modernizar suas práticas fiscais, promovendo maior aderência às normas da Receita Federal do Brasil e às boas práticas de gestão pública.

Conclusão

A publicação da IN SEFIN nº 10/2025 representa uma mudança significativa nos procedimentos fiscais adotados pelo Estado de Rondônia. Com a introdução de um manual padronizado para a retenção do IRRF, os órgãos públicos passam a contar com uma orientação mais clara e objetiva sobre suas obrigações fiscais.

É fundamental que os servidores responsáveis pela gestão orçamentária e financeira estejam plenamente capacitados para aplicar corretamente as novas diretrizes, evitando inconsistências, autuações e prejuízos à administração pública.

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