A reforma tributária brasileira deu origem a dois novos tributos que compõem a estrutura do IVA-Dual no país: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Ambos substituem diversos tributos atuais e foram desenhados com base nas melhores práticas internacionais de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), com o objetivo de simplificar e tornar mais eficiente o sistema tributário nacional.
A CBS será de competência federal, enquanto o IBS será de competência estadual e municipal. Apesar de pertencerem a esferas diferentes do governo, os dois tributos seguem a mesma lógica estrutural e operacional, promovendo uniformidade e integração na tributação sobre o consumo no Brasil.
O Que é a CBS?
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substitui tributos federais como o PIS e a Cofins, com o objetivo de unificar a tributação federal sobre o consumo. Será cobrada por fora, com alíquota única nacional e incidência ampla sobre todas as operações com bens e serviços, incluindo intangíveis e direitos.
O Que é o IBS?
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) unificará o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Assim como a CBS, o IBS terá incidência ampla, aplicação uniforme e será cobrado no destino, garantindo um sistema mais equilibrado e transparente para os contribuintes e entes federativos.
Principais Características da CBS e do IBS
Abaixo, listamos as principais características comuns à CBS e ao IBS, que foram estruturados para modernizar e melhorar o ambiente tributário brasileiro:
✅ Incidência Ampla sobre Bens e Serviços
Tanto a CBS quanto o IBS incidem sobre uma grande variedade de operações, abrangendo bens materiais, serviços, intangíveis e direitos, com o objetivo de ampliar a base de tributação e reduzir distorções setoriais.
✅ Tributação no Destino
A arrecadação será direcionada ao local onde ocorre o consumo, e não onde o produto ou serviço é produzido. Essa característica visa uma melhor distribuição da receita entre as regiões do país e corrige desequilíbrios federativos.
✅ Não Cumulatividade Plena
Os novos tributos adotam o princípio da não cumulatividade plena, permitindo o crédito integral do imposto pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização, o que elimina o efeito cascata e melhora a competitividade das empresas.
✅ Legislação Uniforme
A legislação será única para todo o país, tanto no caso da CBS quanto no IBS, independentemente do estado ou município. Essa uniformização simplifica o cumprimento das obrigações fiscais e reduz o contencioso tributário.
✅ Cobrança “Por Fora”
A cobrança da CBS e do IBS será realizada “por fora”, ou seja, o valor do imposto será destacado no documento fiscal e não estará embutido no preço da mercadoria ou serviço, aumentando a transparência para o consumidor e o controle para o Fisco.
Objetivos da Nova Estrutura Tributária
A criação da CBS e do IBS busca solucionar os principais problemas do sistema atual, como a complexidade, a cumulatividade e as desigualdades entre setores e regiões. Com a nova estrutura, o país espera alcançar:
- Maior simplicidade tributária,
- Redução de litígios,
- Transparência na cobrança,
- Equilíbrio federativo,
- Estímulo à formalização e ao crescimento econômico,
Considerações Finais
A implementação da CBS e do IBS representa um marco na história tributária do Brasil. Inspirados nas melhores práticas internacionais, esses tributos têm como finalidade tornar o sistema mais justo, eficiente e transparente. A adoção do modelo IVA-Dual com regras claras e padronizadas promete reduzir a burocracia e estimular o desenvolvimento econômico com segurança jurídica para contribuintes e entes federativos.