No dia 14 de maio de 2025, foi publicada a Solução de Consulta nº 4.017 – SRRF04/DISIT, trazendo importantes esclarecimentos sobre o creditamento de PIS e Cofins no regime da não cumulatividade, especialmente voltados ao setor de produção de etanol, inclusive aquele destinado a fins carburantes.
A decisão da Receita Federal oferece mais segurança jurídica para as empresas do setor, estabelecendo critérios claros sobre a possibilidade de geração de créditos básicos mesmo em operações que envolvem insumos sujeitos à tributação concentrada (monofásica).
O Que Diz a Solução de Consulta nº 4.017/2025?
O principal ponto abordado pela solução é o reconhecimento da possibilidade de apuração de créditos de PIS e Cofins pelas empresas produtoras de etanol que adquirirem insumos submetidos ao regime monofásico.
Apesar da natureza monofásica da tributação em determinados insumos, a Receita confirma que é permitido o creditamento nas seguintes alíquotas básicas:
- 7,6% para a Cofins,
- 1,65% para o PIS/Pasep.
Essa diretriz está em conformidade com o entendimento já consolidado no Parecer Normativo Cosit nº 5/2018 e nos artigos 175 a 178 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
Regras Importantes para o Crédito
Um aspecto importante destacado na Solução de Consulta é a vedação ao uso da alíquota monofásica aplicada em etapas anteriores da cadeia como base para o creditamento.
Isso significa que, mesmo que o insumo tenha sido tributado de forma concentrada, o produtor de etanol deverá considerar as alíquotas básicas do regime não cumulativo para apurar seus créditos.
Além disso, a Receita reforça que a nova solução está vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 16/2024, o que demonstra a uniformidade do entendimento por parte da administração tributária.
Relevância para o Setor de Etanol
O setor de etanol, altamente regulado e impactado por tributos indiretos, depende fortemente de um planejamento tributário eficiente e seguro. A definição da Receita Federal elimina dúvidas sobre a possibilidade de creditamento em cenários complexos envolvendo insumos monofásicos, que antes geravam insegurança jurídica.
Empresas que atuam na produção de álcool carburante agora podem:
- Planejar suas aquisições com maior precisão,
- Aproveitar os créditos permitidos por lei com base segura,
- Evitar autuações e questionamentos futuros da fiscalização.
Esse tipo de orientação é fundamental para empresas que operam em cadeias produtivas com tributação diferenciada e que buscam otimizar sua carga tributária dentro da legalidade.
Conclusão
A Solução de Consulta nº 4.017/2025 representa um avanço significativo na interpretação das normas de PIS e Cofins aplicadas ao setor de produção de etanol. Ao esclarecer que produtores podem utilizar créditos básicos mesmo sobre insumos monofásicos, a Receita Federal reforça a previsibilidade no cumprimento das obrigações tributárias.
Para as empresas, o momento é de revisar seus processos fiscais, atualizar seus sistemas e adequar a apuração dos créditos, com base nas diretrizes atualizadas. Esse tipo de movimentação reafirma a importância do acompanhamento técnico constante em temas de tributação indireta.