Reforma Tributária e Documentos Fiscais: As Mudanças que Entram em Vigor a Partir de 2026

FISCAL E TRIBUTARIO

O cenário tributário brasileiro passará por mudanças profundas a partir de 2026, com a regulamentação da Reforma Tributária, impactando diretamente a emissão de documentos fiscais eletrônicos e a estrutura do CNPJ.

A nova legislação e as notas técnicas publicadas pela Receita Federal e pelo CONFAZ estabelecem regras específicas para NFC-e, NF-e, e para o detalhamento dos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo).

Veja abaixo os principais pontos que você e sua empresa devem observar.


1. NFC-e será exclusiva para consumidores pessoa física

Com base nos Ajustes SINIEF 11/2025 e 12/2025, a partir de 2026:

  • A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) só poderá ser emitida para destinatários com CPF.
  • Emissões para pessoas jurídicas (CNPJ) deverão utilizar a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).

Essa medida visa alinhar os documentos fiscais ao consumo final e à correta aplicação tributária, separando claramente operações B2C e B2B.


2. IBS, CBS e IS: campos obrigatórios na NF-e e NFC-e

A Nota Técnica NFe 2025.002 v1.01 estabelece novos grupos de campos obrigatórios para NF-e e NFC-e com entrada em vigor em janeiro de 2026:

Grupos e Campos Novos:

  • Grupo UB: detalhamento de IBS, CBS e IS por item da nota.
  • Grupo VB: totalização de valores por item considerando os novos tributos.
  • Grupo W03: totalização geral dos tributos no documento fiscal.

Campos adicionais incluem:

  • Alíquota efetiva,
  • Diferimento,
  • Devolução,
  • Monofasia,
  • Crédito presumido.

Além disso, será possível emitir a nova “Nota de Crédito”, para ajustes e abatimentos.


3. Rejeições previstas com novas regras de validação

A partir de 2026, entram em vigor regras de validação com códigos de rejeição automáticos para garantir o correto preenchimento:

  • Rejeição 1026: IBS da UF igual a 0,1% (para 2026).
  • Rejeição 1027: IBS da UF igual a 0,05% (para 2027 e 2028).
  • Rejeição 1036: IBS do Município igual a 0 (para 2026).
  • Rejeição 1037: CBS igual a 0,9% (para 2026).
  • Rejeição 1115: Falta de informações de IBS/CBS.

Essas rejeições forçarão a regularização e adaptação dos sistemas emissores, com validação prévia no momento da emissão.


4. Alíquotas de transição e destaque “por fora” na nota

Conforme os arts. 343 e 346 da LC 214/2025:

  • As notas fiscais deverão destacar as alíquotas de transição de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS).
  • Esses tributos não serão efetivamente recolhidos durante a fase de transição, mas devem constar nos documentos fiscais.
  • A cobrança será feita “por fora”, ou seja, não comporá o valor total da nota fiscal (vNF).
  • É obrigatório aplicar corretamente os benefícios fiscais, utilizar os CST-IBS/CBS adequados e informar o CClassTrib correspondente.

5. CNPJ Alfanumérico: mudanças cadastrais e técnicas

A partir de julho de 2026, o CNPJ passará a ser alfanumérico, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024:

  • 14 posições totais serão mantidas;
  • As 12 primeiras posições (raiz e ordem do estabelecimento) poderão conter letras ou números;
  • As duas últimas posições (dígitos verificadores) continuarão numéricas.

Essa mudança exige atualização cadastral e adequações nos sistemas fiscais e contábeis.


6. Cronograma Técnico da Reforma

Fique atento ao cronograma divulgado:

  • 06/2025: Início da fase de testes com 500 empresas e a Receita Federal;
  • 07/2025: Início do CNPJ alfanumérico e ambiente de homologação;
  • 10/2025 a 12/2025: Novos campos se tornam opcionais em ambiente de produção;
  • 01/01/2026: Obrigatoriedade de preenchimento dos campos da Reforma Tributária.

Conclusão

A partir de 2026, o ambiente tributário brasileiro entrará em uma nova era, com a digitalização avançada das obrigações fiscais e a adoção dos tributos IBS e CBS. A atualização dos sistemas será indispensável para que as empresas evitem erros, autuações e rejeições nas emissões fiscais.

Além disso, as empresas devem se preparar para lidar com novos formatos de CNPJ, uma nova realidade na gestão fiscal eletrônica e a obrigação de transparência tributária com destaque “por fora” dos tributos.

A hora de se preparar é agora.

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