⚠️ Atenção, varejistas de combustíveis! Uma importante atualização acaba de ser divulgada pela Receita Federal, demandando atenção redobrada no que tange à apuração dos créditos de PIS/Pasep e Cofins no regime de tributação concentrada. Por meio da Solução de Consulta nº 2.002/2025, publicada em 30 de abril de 2025, o órgão fiscalizador reforça o entendimento sobre a impossibilidade de apropriação de créditos sobre a aquisição de determinados combustíveis para revenda.
⚠️ Atenção, varejistas de combustíveis! Para facilitar a compreensão dessas diretrizes, vamos desmistificar os principais pontos trazidos pela Receita Federal:
⛽ Vedação de Créditos sobre Gasolina e Diesel para Revenda: Entenda a Restrição
⚠️ Atenção, varejistas de combustíveis! A Solução de Consulta nº 2.002/2025 é categórica ao esclarecer que os varejistas de gasolina (exceto a de aviação) e óleo diesel, mesmo aqueles optantes pelo regime não cumulativo de apuração do PIS e da Cofins, não possuem o direito de se apropriar de créditos relativos à compra desses combustíveis destinados à revenda.
⚠️ Atenção, varejistas de combustíveis! Essa restrição tem seu fundamento legal expresso no artigo 3º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 10.833/2003 (para a Cofins) e em dispositivos da Lei nº 10.637/2002 (para o PIS/Pasep). Essas legislações, que estabelecem o regime não cumulativo dessas contribuições, explicitamente vedam a utilização de créditos sobre a aquisição de bens para revenda, e a Receita Federal reafirma que essa vedação se aplica diretamente aos varejistas de combustíveis no que concerne à gasolina e ao óleo diesel.
✔️ Créditos Permitidos: Quais Despesas Ainda Geram Direito ao Crédito?
⚠️ Atenção, varejistas de combustíveis! Apesar da restrição específica sobre a compra de gasolina e óleo diesel para revenda, é crucial que os varejistas de combustíveis estejam cientes de que a legislação ainda permite o aproveitamento de outros créditos de PIS e Cofins relacionados a diferentes despesas operacionais. A Solução de Consulta nº 2.002/2025, em consonância com a legislação vigente, elenca alguns exemplos de créditos que podem ser apropriados:
- Energia elétrica utilizada na atividade do posto de combustível.
- Serviços de manutenção que sejam considerados essenciais para a operação do negócio, como a manutenção de bombas e equipamentos.
- Aluguéis de imóveis utilizados diretamente na atividade-fim da revenda, como o aluguel do terreno e das instalações do posto.
⚠️ Atenção, varejistas de combustíveis! É fundamental analisar detidamente todas as despesas da empresa para identificar outros possíveis créditos permitidos pela legislação, garantindo, assim, a correta apuração do PIS e da Cofins.
✨ Exemplo Prático: Aplicando as Regras no Dia a Dia do Posto
⚠️ Atenção, varejistas de combustíveis! Para ilustrar a aplicação dessas regras, consideremos o seguinte cenário: uma empresa que atua na revenda de gasolina. De acordo com a Solução de Consulta nº 2.002/2025, essa empresa não pode tomar crédito de PIS e Cofins sobre o valor gasto na compra da gasolina que será revendida aos consumidores.
⚠️ Atenção, varejistas de combustíveis! No entanto, essa mesma empresa pode tomar crédito sobre o valor pago pelo aluguel do posto de combustível, desde que o imóvel seja utilizado diretamente na atividade operacional de revenda. Da mesma forma, os gastos com serviços essenciais para a manutenção das bombas de combustível também podem gerar créditos de PIS e Cofins.
🗣️ Importante: A Vinculação à Produção ou Prestação de Serviços
⚠️ Atenção, varejistas de combustíveis! A Receita Federal também relembra um ponto crucial para a apropriação de créditos na modalidade insumos: eles são permitidos apenas se estiverem diretamente vinculados à produção de bens para venda ou à prestação de serviços. Despesas de natureza administrativa, comercial ou contábil da empresa, que não possuem essa ligação direta com a atividade-fim da revenda de combustíveis, geralmente não geram direito a créditos de PIS e Cofins.
👩💻 Base Legal para Consulta e Aprofundamento
⚠️ Atenção, varejistas de combustíveis! Para uma análise mais aprofundada e para garantir a correta aplicação dessas diretrizes, é imprescindível consultar as legislações que fundamentam o entendimento da Receita Federal:
- Lei nº 10.833/2003
- Lei nº 10.637/2002
- Lei nº 11.033/2008
- Solução de Consulta nº 2.002/2025 (vinculada à COSIT nº 23/2020)
⚠️ Atenção, varejistas de combustíveis! A correta interpretação e aplicação dessas normas são essenciais para evitar contingências fiscais e garantir a conformidade da sua empresa com as exigências da Receita Federal. Mantenha-se atualizado e, em caso de dúvidas, consulte um profissional especializado na área tributária.