🧾📍 NFC-e para CNPJ será proibida a partir de novembro! Uma mudança significativa no cenário fiscal brasileiro está prestes a impactar as operações comerciais entre empresas. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio da publicação dos Ajustes SINIEF nº 11/2025 e nº 12/2025 no Diário Oficial da União, estabeleceu que a emissão da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) para destinatários com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) será proibida em todo o território nacional a partir do dia 3 de novembro de 2025.
🧾📍 NFC-e para CNPJ será proibida a partir de novembro! Essa medida marca uma redefinição no uso dos documentos fiscais eletrônicos, com o objetivo de padronizar os procedimentos e aprimorar o controle fiscal das transações comerciais. A partir da data limite, a NFC-e, modelo 65, será restrita exclusivamente às vendas para consumidores finais identificados por Cadastro de Pessoa Física (CPF). Consequentemente, todas as vendas realizadas para empresas, devidamente identificadas por CNPJ, deverão ser obrigatoriamente registradas por meio da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55, um documento já amplamente utilizado no ambiente de negócios B2B (business-to-business).
🧾📍 NFC-e para CNPJ será proibida a partir de novembro! A motivação central por trás dessa alteração é a busca pela uniformização dos documentos fiscais e o fortalecimento do controle sobre as operações comerciais, visando a um aumento da conformidade fiscal em todo o país. A segregação clara entre as operações com consumidores finais (CPF) e as operações entre empresas (CNPJ) por meio de documentos fiscais distintos facilita a fiscalização e o rastreamento das transações pelos órgãos competentes.
🖋️🖋️ Fim da Validade da NFC-e para CNPJ: Detalhes do Ajuste SINIEF nº 11/2025
🧾📍 NFC-e para CNPJ será proibida a partir de novembro! A formalização da proibição da emissão da NFC-e para CNPJ se concretiza com a publicação do Ajuste SINIEF nº 11/2025. A redação desse ajuste é inequívoca ao restringir o uso da NFC-e, modelo 65, unicamente às operações com consumidores pessoas físicas, ou seja, àquelas em que o comprador é devidamente identificado por seu CPF.
🧾📍 NFC-e para CNPJ será proibida a partir de novembro! A partir de novembro de 2025, qualquer transação comercial cujo destinatário seja uma empresa, independentemente do seu porte ou regime tributário, demandará a emissão da NF-e, modelo 55. A NF-e já é o documento fiscal eletrônico padrão para as operações entre empresas, possuindo campos específicos para a identificação completa do comprador (razão social, CNPJ, endereço, etc.) e dos produtos/serviços comercializados, além de detalhamentos tributários relevantes para o ambiente B2B.
🧾📍 NFC-e para CNPJ será proibida a partir de novembro! Essa mudança exige que as empresas que, porventura, ainda utilizem a NFC-e para registrar vendas para outras empresas iniciem imediatamente a adaptação de seus sistemas de emissão fiscal. A transição para a emissão da NF-e nessas operações é mandatória e o não cumprimento da nova regra a partir de novembro de 2025 poderá acarretar em problemas com a fiscalização e potenciais penalidades.
🧾📍 NFC-e para CNPJ será proibida a partir de novembro! É fundamental que os departamentos fiscais e de tecnologia das empresas estejam cientes dessa alteração e tomem as providências necessárias para garantir a correta emissão dos documentos fiscais a partir da data estabelecida. A migração para a NF-e em operações B2B pode demandar ajustes nos softwares de gestão e emissão de notas fiscais, bem como o treinamento das equipes envolvidas.
🧾📍 NFC-e para CNPJ será proibida a partir de novembro! Em suma, a proibição da emissão da NFC-e para CNPJ a partir de 3 de novembro de 2025 é uma medida que visa aprimorar a legislação tributária e o controle fiscal das operações comerciais no Brasil. A obrigatoriedade da NF-e para vendas B2B representa um passo importante na padronização dos documentos fiscais eletrônicos e exige atenção e adaptação por parte das empresas para garantir a plena conformidade fiscal. Prepare sua empresa para essa importante mudança!