ATENÇÃO TRANSPORTADORES: Publicada Nota Técnica sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico e a Reforma Tributária!

CBS FISCAL E TRIBUTARIO IBS IS

🚨 Atenção transportadores! Foi publicada em 12 de maio de 2025 uma importante Nota Técnica referente ao Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Este documento estabelece diretrizes cruciais para a adaptação dos sistemas de emissão fiscal em todo o país em virtude da implementação da Reforma Tributária.

🚩 O documento normativo define a obrigatoriedade de que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promovam a adaptação dos sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) atualmente em operação. O objetivo desta adaptação é a adoção de um leiaute padronizado que permita aos contribuintes informar os dados concernentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS). Estes novos tributos são pilares da futura estrutura tributária nacional decorrente da Reforma Tributária.

🗓 A data estabelecida para a implantação destas alterações no ambiente de produção é 31 de outubro de 2025. Este prazo visa a viabilizar a efetiva operacionalização das novas funcionalidades a partir de 1º de janeiro de 2026, data prevista para o início da vigência de parte das mudanças trazidas pela Reforma Tributária.

📍 É importante ressaltar que a presente Nota Técnica poderá sofrer ajustes ao longo do seu processo de execução, considerando que as discussões e definições finais envolvendo a implementação da Reforma Tributária ainda estão em curso no cenário político e legislativo. Portanto, os transportadores e desenvolvedores de sistemas fiscais devem manter-se atentos a possíveis atualizações do documento.

📍 Vale destacar um ponto crucial para o período de transição. Em ambiente de Produção, durante o ano de 2025, o preenchimento das informações de tributação relativas ao IBS e à CBS será considerado opcional e não estará sujeito a validações por parte dos sistemas autorizadores. Contudo, a partir de 1º de janeiro de 2026, as novas regras de validação concernentes à tributação do IBS e da CBS serão integralmente aplicadas, tornando o preenchimento destes campos obrigatório e sujeito às verificações de conformidade.

🚨 Atenção transportadores! Esta Nota Técnica representa um marco importante no processo de adequação do setor de transporte à futura sistemática tributária. A obrigatoriedade de adaptação dos sistemas de emissão do CT-e para contemplar o IBS, a CBS e o IS demanda planejamento e ação por parte das empresas de transporte e dos desenvolvedores de software. A observância dos prazos estabelecidos e o acompanhamento das possíveis atualizações da Nota Técnica são essenciais para garantir a conformidade fiscal e a continuidade das operações a partir de 2026.

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