O cenário tributário brasileiro se prepara para uma significativa mudança em 2025 com a introdução de uma nova obrigação acessória: a Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (DERE). Instituída pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (IN RFB) nº 2.198/2024, a DERE surge como um instrumento de maior controle e transparência sobre a utilização de incentivos fiscais, regimes especiais e benefícios tributários federais por empresas em todo o país.
Esta nova exigência representa um marco na relação entre o fisco e as empresas beneficiárias, sinalizando um esforço da Receita Federal em aprimorar a gestão fiscal e promover uma cultura de boa governança tributária. Para as empresas que se enquadram nos critérios de obrigatoriedade, a DERE demandará atenção imediata e a estruturação de processos internos robustos para garantir a conformidade.
Entendendo a Essência da DERE:
A Declaração Eletrônica de Regimes Específicos, em sua concepção, visa centralizar e detalhar as informações relativas à fruição de benefícios fiscais. Ao exigir uma declaração específica, a Receita Federal busca obter uma visão mais clara e individualizada de como cada empresa está utilizando os incentivos concedidos. Essa abordagem permitirá um acompanhamento mais eficaz da aplicação das políticas fiscais e a identificação de eventuais inconsistências ou irregularidades.
A obrigatoriedade da DERE a partir do ano-calendário de 2025 implica que as informações a serem declaradas referem-se ao exercício fiscal do próximo ano. Embora a periodicidade da entrega (se anual ou mensal) ainda não tenha sido oficialmente divulgada pela Receita Federal, a recomendação para as empresas é iniciar o quanto antes a organização de seus dados e processos.
Quem Está Sujeito à Nova Obrigação?
A IN RFB nº 2.198/2024 é clara ao definir o universo de empresas que deverão apresentar a DERE. A obrigatoriedade recai sobre aquelas que usufruem de uma ampla gama de incentivos fiscais, regimes especiais ou benefícios tributários federais, incluindo, mas não se limitando a:
- Drawback: Regime aduaneiro especial que permite a suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre bens importados ou adquiridos no mercado interno, desde que sejam destinados à produção de bens a serem exportados.
- RECOF / RECOF-SPED (Regime de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado): Regimes que permitem a suspensão do pagamento de tributos federais incidentes sobre bens admitidos para industrialização com posterior exportação ou venda no mercado interno com tratamento tributário diferenciado.
- RECAP (Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Industriais): Regime que concede crédito presumido do IPI na aquisição de bens de capital por empresas industriais.
- Reporto (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária): Regime que concede benefícios fiscais para investimentos em modernização e ampliação de portos.
- Lei do Bem (Lei nº 11.196/05): Incentivos fiscais para empresas que realizam investimentos em pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica.
- PADIS / PATVD (Programas de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e de Displays): Regimes que oferecem benefícios fiscais para empresas que investem nesses setores estratégicos.
- Reduções, isenções ou suspensões de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Esta categoria abrange uma vasta gama de benefícios específicos previstos em diversas legislações.
É crucial que as empresas analisem detalhadamente seus enquadramentos tributários para identificar se estão sujeitas à entrega da DERE a partir de 2025. A não observância desta nova obrigação poderá acarretar em penalidades e impactar a regularidade fiscal da empresa.
Objetivo Central: Transparência e Boa Governança:
A instituição da DERE reflete um movimento da Receita Federal em direção a uma maior transparência e controle sobre os benefícios fiscais concedidos. Ao exigir informações detalhadas sobre a utilização desses incentivos, o fisco busca:
- Aumentar a visibilidade: Obter dados precisos sobre quem está utilizando quais benefícios e em que medida.
- Aprimorar a fiscalização: Facilitar a identificação de possíveis irregularidades ou utilizações indevidas dos regimes especiais.
- Subsidiar a formulação de políticas públicas: Dispor de informações mais completas para avaliar a eficácia dos incentivos fiscais e orientar futuras decisões.
- Promover a boa governança tributária: Incentivar as empresas a adotarem práticas de gestão fiscal mais transparentes e responsáveis.
Nesse contexto, a DERE não deve ser vista apenas como mais uma obrigação acessória, mas como um instrumento que busca alinhar a gestão fiscal das empresas aos princípios da boa governança, contribuindo para um ambiente de negócios mais íntegro e transparente.
Preparando-se para a DERE: Os Próximos Passos:
Diante da iminente obrigatoriedade da DERE em 2025, as empresas precisam se preparar de forma proativa para garantir a conformidade. Embora detalhes cruciais como a periodicidade da entrega ainda não tenham sido definidos, algumas ações são fundamentais:
- Mapeamento Completo dos Benefícios Fiscais: O primeiro passo é identificar todos os incentivos fiscais, regimes especiais e benefícios tributários federais que a empresa utiliza. É essencial ter um panorama claro de quais regimes estão ativos e como estão sendo aplicados.
- Estruturação dos Controles Internos: É fundamental revisar e, se necessário, aprimorar os controles internos relacionados à gestão dos benefícios fiscais. Isso inclui a organização da documentação comprobatória, o registro adequado das operações e a definição de responsáveis pela coleta e manutenção das informações.
- Mapeamento de Riscos: Avaliar os riscos relacionados à utilização dos benefícios fiscais é crucial para garantir a correta aplicação das normas e evitar contingências futuras. A DERE exigirá informações precisas, e a identificação prévia de possíveis pontos de atenção permitirá a adoção de medidas preventivas.
- Capacitação da Equipe: A equipe responsável pela área fiscal e tributária da empresa precisará estar atualizada sobre a nova obrigação e sobre os procedimentos para a sua correta elaboração e entrega. Treinamentos e workshops podem ser importantes para garantir que todos estejam preparados.
- Acompanhamento das Novidades da Receita Federal: É imprescindível manter-se atento às divulgações da Receita Federal em relação à DERE. Informações sobre a periodicidade, o formato da declaração, os prazos de entrega e outras orientações serão cruciais para o cumprimento da obrigação.
A introdução da DERE representa um novo desafio para as empresas que se beneficiam de incentivos fiscais. No entanto, ao encarar essa obrigação com planejamento e organização, as empresas não apenas garantirão a conformidade com a legislação, mas também fortalecerão seus processos internos e contribuirão para um ambiente fiscal mais transparente e confiável. A Receita Federal, por sua vez, terá à disposição um instrumento valioso para aprimorar o controle e a gestão dos benefícios tributários em âmbito federal. O momento é de atenção e preparação para essa importante mudança que se concretizará em 2025.