Um relatório recente divulgado em maio de 2025 pelo grupo de trabalho do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dedicado a analisar os impactos da reforma tributária no Poder Judiciário, lança um alerta preocupante para o futuro do sistema judicial brasileiro. O estudo estima que a implementação dos novos tributos sobre o consumo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), possui o potencial de, no mínimo, triplicar o volume do já expressivo contencioso tributário existente no país.
Os números apresentados no relatório são eloquentes. Em 2024, apenas no âmbito do STJ, foram registrados aproximadamente 63 mil novos casos fiscais. Desse montante, cerca de 19 mil envolviam os tributos que serão substituídos pela reforma – PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. A projeção do STJ indica, portanto, um cenário de sobrecarga ainda maior para o Judiciário com a entrada em vigor plena do IBS e da CBS.
Divergência sobre a Competência Jurisdicional: Justiça Federal em Destaque
O diagnóstico elaborado pelo grupo de trabalho do STJ também aborda uma questão crucial: a definição da competência para julgar os futuros litígios envolvendo o IBS e a CBS. Nesse ponto, o entendimento dos ministros da Corte Superior diverge da proposta apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Enquanto a AGU sinalizava para a possibilidade de criação de varas especializadas com a participação de juízes estaduais e federais, o STJ defende veementemente que a responsabilidade por julgar as demandas relacionadas aos novos tributos deve recair integralmente sobre a Justiça Federal. Os ministros argumentam que a complexidade e a abrangência nacional do IBS e da CBS justificam a centralização do julgamento em um único ramo da Justiça, garantindo maior uniformidade nas decisões e evitando interpretações conflitantes entre os diferentes tribunais estaduais.
Contudo, o STJ ressalta que a assunção dessa nova e significativa demanda pela Justiça Federal exigirá um reforço orçamentário substancial. Sem a alocação de recursos adequados para a criação de novas varas, o aumento do quadro de juízes e servidores e a modernização da infraestrutura, o sistema da Justiça Federal poderá enfrentar dificuldades para lidar com o esperado aumento do contencioso.
Um Cenário “Bastante Preocupante” para o Judiciário
A gravidade da situação é explicitada na própria avaliação do STJ: “O cenário é bastante preocupante. Se não houver um esforço sério para racionalizar a litigância judicial envolvendo o IBS e a CBS, o sistema judiciário poderá receber mais demandas do que tem capacidade de lidar”. Essa afirmação sublinha a urgência de medidas preventivas e de um planejamento estratégico para mitigar os impactos negativos do aumento do contencioso.
A Corte Superior antecipa uma maior necessidade de atuação de seus órgãos colegiados para resolver os conflitos interpretativos “novos e difíceis” que inevitavelmente surgirão em torno da legislação do IBS e da CBS. O STJ terá a missão de uniformizar a jurisprudência em nível nacional, estabelecendo a interpretação da lei única que deverá ser aplicada pelos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs), pelos 27 Tribunais de Justiça e, potencialmente, pelos órgãos do sistema dos juizados especiais federais. Essa tarefa de uniformização será essencial para garantir a segurança jurídica e a previsibilidade para os contribuintes.
A Multiplicação das Execuções Fiscais: Um Fator de Triplicação
Um dos pontos mais críticos apontados pelo parecer do STJ reside na sistemática de cobrança dos novos tributos. O estudo estima que, para um único fato gerador, cada um dos entes federativos com titularidade sobre o crédito – o Estado de destino, o município de destino e a União – poderá mover sua própria ação de execução fiscal.
Essa previsão de multiplicação das execuções fiscais é um dos principais fatores que levam o STJ a estimar que o contencioso sobre a tributação do consumo poderá, no mínimo, triplicar. A complexidade da repartição da receita e a potencial autonomia dos entes federativos na cobrança podem gerar um cenário de litígios pulverizados e um aumento exponencial do número de processos tramitando no Judiciário.
Implicações e a Necessidade de Ação Coordenada em 2025
O alerta emitido pelo STJ em 2025 sobre o potencial de triplicação do contencioso tributário com a implementação do IBS e da CBS não pode ser ignorado. As projeções da Corte Superior evidenciam a necessidade urgente de um debate aprofundado e de ações coordenadas entre os Poderes Executivo e Judiciário para mitigar esse impacto.
É fundamental que se busquem mecanismos de racionalização da litigiosidade, como a criação de instâncias de conciliação e mediação eficientes, a uniformização prévia de entendimentos por meio de súmulas e outros instrumentos, e a simplificação dos procedimentos de cobrança. Além disso, o fortalecimento da Justiça Federal, conforme defendido pelo STJ, com a alocação de recursos adequados, será essencial para fazer frente ao esperado aumento da demanda processual.
O futuro da tributação sobre o consumo no Brasil, com a implementação do IBS e da CBS, traz consigo o desafio de construir um sistema não apenas mais simples e transparente, mas também menos litigioso. O alerta do STJ serve como um chamado à ação para que as medidas necessárias sejam tomadas em 2025, visando evitar um colapso no sistema judicial e garantir a segurança jurídica para os contribuintes.