A Reforma Tributária está se aproximando e, com ela, a introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Essas mudanças trazem consigo a necessidade de adaptação nos documentos fiscais, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). No entanto, para as empresas optantes pelo Simples Nacional, 2026 promete um alívio inicial no que diz respeito às novas obrigações na NF-e.
Flexibilidade para o Simples Nacional em 2026
A Nota Técnica 2025.002 – RTC do novo leiaute da NF-e já aponta uma importante flexibilização para os contribuintes do Simples Nacional. Em 2026, essas empresas não estarão obrigadas a aplicar nem informar os campos e alíquotas da nova tributação.
Essa isenção está fundamentada na Lei Complementar nº 214/2025, mais especificamente no Art. 348, inciso III, alínea “c”:
“As alíquotas do IBS e da CBS previstas nos arts. 343 e 346 desta Lei Complementar: (…) c) não serão aplicadas em relação às operações dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.”
Na prática, isso significa que, enquanto os demais contribuintes deverão informar as alíquotas testes de 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS) em 2026, as empresas do Simples Nacional estarão desobrigadas dessa tarefa.
Resumo do Leiaute da NF-e: O Que se Mantém e o Que é Opcional para o Simples
Para entender melhor as implicações, vamos analisar o resumo do leiaute da NF-e em relação aos campos de IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS):
🔸 Tributação por Item:
- UB01 | IS | Imposto Seletivo: Opcional
- UB12 | IBS/CBS: Opcional
- VB01 | vItem | Valor total do item da NF-e: Opcional
🔸 Totais por Tributo:
- W31 | ISTot | Total Imposto Seletivo: Opcional
- W34 | IBSCBSTot | Total IBS/CBS: Opcional
- W60 | vNFTot | Valor total da NF-e com IBS / CBS / IS: Opcional
É fundamental destacar que os grupos H01 (detalhamento dos itens) e W01 (totais da nota), que são componentes essenciais da NF-e, seguem obrigatórios como já eram antes da reforma. No entanto, para as empresas do Simples Nacional, os demais grupos listados acima — especificamente os relacionados à nova tributação (IBS, CBS e IS) — não precisam ser preenchidos em 2026, em conformidade com a LC nº 214/2025.
Uma Opção para o Futuro: Migração em Setembro de 2026
Apesar da flexibilidade inicial, as empresas do Simples Nacional terão uma importante decisão a tomar em setembro de 2026. Conforme o Art. 16, §2º da LC nº 214/2025, as optantes pelo Simples Nacional poderão exercer a opção de apurar o IBS e a CBS no regime regular, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Essa prerrogativa oferece uma janela para as empresas avaliarem seus cenários e decidirem qual regime é mais vantajoso para suas operações no longo prazo.
Em resumo, 2026 será um ano de transição e adaptação. Para o Simples Nacional, a não obrigatoriedade de informar as novas alíquotas na NF-e representa um fôlego, permitindo que as empresas se preparem para o futuro sem a pressão imediata das novas exigências de detalhamento fiscal.
Você já começou a planejar como a Reforma Tributária impactará sua empresa? Quais são suas principais preocupações para 2027?