O Split Payment, ou Recolhimento na Liquidação Financeira, é uma das inovações mais impactantes da Reforma Tributária brasileira, alterando fundamentalmente o fluxo de arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Se, por um lado, ele simplifica a arrecadação para o governo, por outro, levanta questionamentos práticos para as empresas, especialmente em cenários de devolução ou estorno.
Entendendo o Fluxo de Pagamento com Split Payment
Para visualizar o Split Payment em ação, considere o seguinte cenário de venda:
- Valor total da nota fiscal (NF): R$ 1.000,00
- Alíquota total de IBS + CBS: 25% (hipotética, apenas para exemplo, sendo 12% de IBS e 13% de CBS)
- Imposto (25% de R$ 1.000): R$ 250,00
No Split Payment, o fluxo de valor se divide no momento da transação:
- Governo (IBS + CBS): Recebe R$ 250,00 diretamente.
- Empresa: Recebe R$ 750,00 (o valor líquido da operação).
- Total pago pelo cliente: R$ 1.000,00
Ou seja, a empresa recebe o valor da venda já deduzido do montante dos impostos, que é automaticamente direcionado aos cofres públicos pela infraestrutura de pagamento.
O Desafio das Devoluções e Estornos
A grande questão surge quando há um cenário de devolução ou estorno. Se um cliente devolve um produto e tem direito a receber os R$ 1.000,00 de volta, a empresa se depara com um dilema: ela só recebeu R$ 750,00, pois os outros R$ 250,00 foram diretamente para o governo.
Para reembolsar integralmente o cliente, a empresa precisa:
- Devolver os R$ 750,00 que recebeu diretamente.
- Recuperar os R$ 250,00 de imposto que foram pagos ao fisco no momento da venda original.
Como Recuperar os Tributos no Cenário de Devolução?
A boa notícia é que a Reforma Tributária prevê mecanismos para que as empresas recuperem esses valores, garantindo a neutralidade fiscal da operação. As duas principais opções são:
✅ Opção 1: Crédito Fiscal Automático
Ao emitir uma nota fiscal de devolução, a empresa deve destacar o IBS e o CBS correspondentes ao valor da devolução. O sistema do fisco, por sua vez, reconhecerá essa operação de devolução.
Como funciona: Os R$ 250,00 pagos anteriormente ao governo (no nosso exemplo) se transformam em um crédito tributário para a empresa. Esse crédito poderá ser compensado em futuras vendas, abatendo o valor de IBS e CBS a ser recolhido em operações subsequentes. É uma forma eficiente de reverter a carga tributária da transação original sem a necessidade de um desembolso adicional do governo.
✅ Opção 2: Ressarcimento em Dinheiro
Se a empresa não tiver volume de vendas futuras ou não conseguir compensar o crédito tributário em um curto prazo, ela terá a possibilidade de solicitar um ressarcimento em dinheiro ao governo.
Como funciona: O processo para solicitar o ressarcimento será eletrônico, buscando agilidade. No entanto, é importante notar que processos de ressarcimento em dinheiro, historicamente, podem ter prazos de processamento mais longos em comparação com a compensação direta via crédito fiscal.
Conclusão
O Split Payment é uma ferramenta poderosa para a modernização da arrecadação de IBS e CBS, mas sua implementação exige que as empresas compreendam não apenas o fluxo inicial de pagamento, mas também os mecanismos de recuperação de tributos em situações como devoluções. A previsão de crédito fiscal automático e a opção de ressarcimento são essenciais para garantir que o contribuinte não seja duplamente onerado, mantendo a justiça fiscal e a praticidade nas operações comerciais.
Sua empresa já está se preparando para essas novas dinâmicas do Split Payment e as estratégias de recuperação de tributos?