Alerta Fiscal: Notas Fiscais Sem Informações da Reforma Serão Rejeitadas a Partir de Janeiro de 2026

FISCAL E TRIBUTARIO

A Reforma Tributária é uma realidade em constante evolução, e suas implicações práticas já estão batendo à porta das empresas. Prova disso são as recentes publicações das Notas Técnicas nº 2025.001 e 2025.002, que estabelecem as adequações obrigatórias para os documentos fiscais eletrônicos – a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) – em decorrência da Emenda Constitucional nº 132/2023.

A principal mensagem é clara e urgente: a partir de 1º de janeiro de 2026, somente serão consideradas válidas as notas fiscais que apresentarem corretamente os novos campos referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e, quando aplicável, ao IS (Imposto Seletivo).

Cronograma de Implementação e Rejeições Previstas

Para que as empresas possam se preparar, a Secretaria da Fazenda e o Comitê Gestor definiram um cronograma escalonado:

  • 01/07/2025: Início da fase de homologação, ou seja, o período em que as empresas e seus provedores de software podem realizar testes em seus sistemas para garantir a compatibilidade com o novo leiaute das notas fiscais.
  • 01/10/2025: Liberação em ambiente de produção. A partir desta data, os novos campos poderão ser preenchidos e validados nos sistemas em tempo real, embora ainda não sejam obrigatórios para a rejeição.
  • 01/01/2026: Aplicação obrigatória das regras de validação. É a partir deste dia que a ausência ou o preenchimento incorreto dos novos campos resultará na rejeição automática da NF-e/NFC-e.

As rejeições serão específicas e imediatas em caso de omissão ou erro nos campos tributários. Algumas das mensagens que as empresas podem esperar incluem:

  • Rejeição 1026: IBS/UF = 0,1% (em 2026) – Indicando que a alíquota de IBS informada está incorreta para o período de transição.
  • Rejeição 1037: CBS = 0,9% (em 2026) – O mesmo para a alíquota da CBS no período de teste.
  • Rejeição 1115: IBS/CBS não informado – A mais básica, indicando que os campos de IBS/CBS foram simplesmente omitidos.

Implicações Práticas para as Empresas

A ausência dessas informações ou o preenchimento incorreto acarretará a rejeição automática da nota fiscal eletrônica. Isso não é apenas um problema burocrático; pode impactar diretamente a operação da empresa, interrompendo o faturamento, atrasando entregas, gerando inconsistências contábeis e fiscais, e, consequentemente, afetando o fluxo de caixa e a reputação.

É importante mencionar que a NT 2025.001 também promove correções nas regras de validação do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), alinhando-o à nova sistemática tributária. Isso demonstra que as mudanças impactam diversos documentos fiscais e que a integração entre eles é fundamental.

A Hora é Agora: Preparação e Planejamento

A mensagem para as empresas é clara: a Reforma Tributária já está sendo implementada de forma técnica e escalonada. Não há mais tempo a perder. Recomenda-se fortemente que as áreas tributária, jurídica e de TI iniciem desde já os ajustes necessários nos sistemas emissores de documentos fiscais. Essa preparação deve ser feita em sintonia com a legislação complementar que ainda será editada, pois ela trará detalhes essenciais para a correta adequação.

O cumprimento tempestivo dessas exigências será essencial para garantir a regularidade fiscal, a segurança jurídica e a continuidade das operações. Empresas que adiarem essa adaptação correm o risco de enfrentar sérios problemas operacionais e fiscais a partir do primeiro dia de 2026.

Sua empresa já está se adequando para atender às novas exigências da NF-e e NFC-e? Quais os maiores desafios que você tem encontrado nesse processo?

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