Funrural: Entenda a Retenção Obrigatória para Empresas que Compram de Produtores Rurais

FISCAL E TRIBUTARIO

Empresas que adquirem produtos de produtores rurais pessoa física no Brasil precisam estar atentas a uma obrigação tributária crucial: a retenção do Funrural. Ignorar essa regra pode gerar sérios problemas fiscais para o seu negócio.

O que é a Retenção do Funrural?

A retenção do Funrural é um mecanismo onde a empresa compradora desconta, no momento do pagamento ao produtor rural, os valores referentes à sua contribuição previdenciária. Em outras palavras, a sua empresa age como uma “substituta” do produtor rural, recolhendo esses tributos em nome dele e deduzindo os valores diretamente da nota fiscal. O objetivo é garantir a arrecadação da contribuição social rural, que financia a Previdência Social.

Como Calcular a Retenção?

O cálculo da retenção do Funrural depende da forma como o produtor rural optou por recolher suas contribuições previdenciárias.

1. Produtor Rural que Opta pelo Recolhimento sobre a Receita Bruta (Regra Geral)

Se o produtor rural recolhe suas contribuições com base na receita bruta da comercialização (o que é mais comum), a empresa adquirente deve reter os seguintes percentuais sobre o valor bruto da mercadoria:

  • 1,2% – Contribuição Previdenciária
  • 0,1% – RAT (Risco Ambiental do Trabalho)
  • 0,2% – SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural)
  • Total: 1,5% sobre a receita bruta

2. Produtor Rural que Opta pelo Recolhimento sobre a Folha de Pagamento

Existe a possibilidade de o produtor rural optar por recolher suas contribuições previdenciárias com base na folha de pagamento (conforme incisos I e II do caput do art. 22 da Lei nº 8.212/1991). Nesse caso, a retenção muda:

  • Não é devida a retenção da alíquota de 1,2% (Contribuição Previdenciária) nem dos 0,1% (RAT).
  • Permanece obrigatória a retenção dos 0,2% do SENAR.

Atenção: É fundamental que a sua empresa verifique com o produtor rural qual a sua opção de recolhimento. Se ele optar pela folha de pagamento, ele deve apresentar uma declaração formal com essa informação para que a retenção seja aplicada corretamente. Sem essa declaração, a empresa compradora pode ser responsabilizada pela não retenção integral.

Prazos e Formas de Recolhimento

Os valores retidos do Funrural devem ser informados na DCTFWeb e recolhidos por meio de DARF unificado. Esse recolhimento deve ser feito junto com os demais tributos previdenciários da competência, com vencimento no dia 20 do mês subsequente à aquisição da mercadoria.

Para maior segurança jurídica e consulta, as regras da retenção do Funrural estão embasadas na seguinte legislação:

  • Anexo IV da IN RFB nº 2.110/2022
  • Art. 3º, inciso I da Lei nº 8.315/1991
  • Art. 6º da Lei nº 9.528/1997
  • Solução de Consulta COSIT nº 53/2020
  • ADE Corat nº 7/2023 (que esclarece a forma de recolhimento via DCTFWeb)

Estar em dia com as obrigações do Funrural é crucial para evitar autuações fiscais e garantir a conformidade da sua empresa. Em caso de dúvidas, procure sempre o auxílio de um profissional contábil ou tributário.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *