A gestão do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ganhou novos contornos com a implementação do Movimento de Instituição Tributária (MIT) na DCTFWeb, especialmente para empresas que optam pelo recolhimento em quotas. Essa mudança visa simplificar e automatizar o processo, mas ainda gera dúvidas sobre seu funcionamento prático.
O Desafio do Pagamento Antecipado e a Reconhecimento Automático
Muitas empresas já realizam pagamentos mensais de IRPJ e CSLL como forma de antecipação. Com o advento do MIT, ao transmitir o movimento com o valor total do tributo apurado para o trimestre, a Receita Federal do Brasil (RFB) passa a reconhecer automaticamente os valores já pagos. No entanto, é comum que a DCTFWeb ainda apresente um saldo pendente mesmo após o reconhecimento dos pagamentos anteriores.
Isso ocorre porque o MIT serve como um “aviso” do valor total devido. O sistema então concilia as antecipações com esse valor total. O saldo restante, se houver, pode ser complementado com novos pagamentos ou, se for o caso, gerará a necessidade de emissão de um novo DARF.
Compensação e Novas Possibilidades de Pagamento
A flexibilidade é um ponto chave. Se sua empresa tiver um saldo pendente após a transmissão do MIT e o reconhecimento dos pagamentos antecipados, esse valor poderá ser compensado com créditos existentes ou, se necessário, complementado com novos pagamentos. Essa dinâmica permite um ajuste fino da situação fiscal, evitando pagamentos em duplicidade ou valores incorretos.
DARFs em Quotas: Uma Novidade a Partir de 2025
Uma das novidades mais aguardadas e que promete facilitar ainda mais o controle dessa rotina é a possibilidade de emissão de DARFs em quotas diretamente pela DCTFWeb, a partir de janeiro de 2025. Essa funcionalidade irá otimizar o planejamento financeiro das empresas, permitindo o fracionamento do pagamento do IRPJ e da CSLL de forma mais prática e integrada ao sistema.
Funcionamento Prático do MIT e da DCTFWeb
O processo para empresas que recolhem IRPJ e CSLL em quotas na DCTFWeb, com o MIT, pode ser resumido da seguinte forma:
- Envio do MIT com o valor total: O primeiro passo é enviar o Movimento de Instituição Tributária (MIT) informando o valor total do IRPJ e da CSLL apurado no trimestre. O MIT deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao trimestre de apuração.
- Escolha de Pagamento na DCTFWeb: Ao acessar a DCTFWeb, o sistema identificará o valor total informado no MIT. A partir daí, você terá a opção de escolher entre o pagamento integral do tributo ou o parcelamento em quotas.
- Reconhecimento Automático de Pagamentos: Uma grande vantagem é que os pagamentos já realizados (as antecipações mensais, por exemplo) não precisam ser informados manualmente. O próprio sistema da DCTFWeb reconhece e concilia esses valores, agilizando o processo e minimizando erros.
- Processo Simplificado e Online: Todo o trâmite, desde o envio do MIT até a emissão do DARF (seja integral ou em quotas a partir de 2025), é realizado de forma simplificada e diretamente via e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal, proporcionando maior comodidade e eficiência.
Essa modernização representa um avanço significativo para as empresas, tornando a gestão do IRPJ e da CSLL mais transparente e automatizada. É fundamental que as empresas e seus contadores estejam atualizados com essas novas regras para garantir a conformidade fiscal e aproveitar os benefícios da integração.