A movimentação de ativos imobilizados é uma rotina comum em muitas empresas, seja para manutenção, conserto, demonstração, ou até mesmo para uso temporário em obras ou filiais. Quando essa movimentação envolve a saída do bem do estabelecimento, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deve seguir rigorosas regras fiscais, especialmente no que tange ao Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), ao Código de Situação Tributária (CST), e à incidência ou não de ICMS e IPI.
Este artigo detalha os aspectos cruciais da remessa de ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento, garantindo que sua empresa esteja em conformidade com a legislação vigente em 2025.
O Que Caracteriza a Remessa de Ativo Imobilizado para Uso?
Antes de adentrar nos detalhes fiscais, é fundamental compreender a natureza da operação. A remessa de ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento refere-se ao envio de bens que compõem o ativo permanente da empresa (máquinas, equipamentos, veículos, ferramentas, etc.) para um local distinto do endereço fiscal de origem, com o propósito de serem utilizados, e não vendidos. Exemplos incluem:
- Envio de equipamentos para uma obra em outro município/estado.
- Remessa de ferramentas para uso por um técnico externo.
- Máquinas enviadas para testes ou demonstrações em potencial cliente (sem transferência de propriedade).
- Veículos utilizados por funcionários em viagens a serviço.
É crucial que a operação não configure uma venda ou uma transferência de propriedade, pois isso alteraria drasticamente o tratamento tributário.
CFOP: O Código Certo para Cada Movimentação
O CFOP é um código numérico que identifica a natureza da circulação da mercadoria ou a prestação de serviços. Para a remessa de ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento, os CFOPs mais comuns são:
- CFOP 5.554 / 6.554 – Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento, ou com destino a outro estabelecimento da mesma empresa, para uso em caráter temporário: Este é o CFOP mais genérico e amplamente utilizado para as situações descritas.
- 5.554: Utilizado em operações internas (dentro do mesmo estado).
- 6.554: Utilizado em operações interestaduais (para outro estado).
Importante: A escolha entre 5.000 e 6.000 dependerá exclusivamente do estado de destino da remessa.
CST (ICMS): A Situação Tributária Correta
O Código de Situação Tributária (CST) do ICMS indica a forma de tributação do imposto. Para a remessa de ativo imobilizado, a regra geral é a não incidência do ICMS, uma vez que a operação não configura circulação jurídica ou econômica de mercadoria, ou seja, não há uma venda.
- CST 40 – Não tributada: Este é o CST aplicável para a remessa de ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento. Ele indica que a operação não está sujeita à incidência do ICMS por disposição legal ou constitucional.
É fundamental que, na NF-e, no campo de informações adicionais de interesse do fisco, seja mencionada a base legal da não incidência do ICMS, que geralmente é o Art. 7º, Inciso XIV, do RICMS do seu estado (ex: RICMS/SP).
ICMS: Regra Geral de Não Incidência
Conforme mencionado, a remessa de ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento não é fato gerador do ICMS. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias, o que implica uma transferência de titularidade. A simples movimentação de um bem do ativo imobilizado para uso temporário não preenche esse requisito.
Portanto, na emissão da NF-e para essa finalidade:
- Não haverá destaque do ICMS nos campos próprios da nota fiscal.
- O CST a ser utilizado será o 40 – Não Tributada.
- Nas informações complementares, deve-se fazer referência à base legal da não incidência (ex: “Não incidência do ICMS conforme Art. 7º, Inciso XIV do RICMS/XX”).
Exceções e Atenções:
- Retorno do Ativo: Ao retornar o ativo imobilizado para o estabelecimento de origem, a operação também será de não incidência do ICMS, utilizando-se o CFOP 1.555 (Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento, ou com destino a outro estabelecimento da mesma empresa).
- Período de Permanência: Embora não haja um limite de tempo estipulado na legislação federal para a permanência do ativo fora do estabelecimento, é prudente que a empresa tenha controles internos e justificativas para o período prolongado de uso, caso o fisco questione.
IPI: A Ausência de Fato Gerador
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incide sobre produtos industrializados, no momento da saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial. A remessa de um bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento, que não é uma operação de industrialização nem uma venda de produto industrializado, não constitui fato gerador do IPI.
- Não haverá destaque do IPI na NF-e para essa operação.
- O campo referente ao IPI deve ser preenchido com as informações de não incidência, conforme a legislação específica do IPI (geralmente citando o art. 43 do Decreto nº 7.212/2010 – RIPI/2010).
Considerações Finais e Orientações para 2025
Para empresas que realizam frequentemente a remessa de ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento, é fundamental:
- Conhecimento da Legislação: Manter-se atualizado com a legislação do ICMS do seu estado e com o Regulamento do IPI. Embora as regras gerais de não incidência sejam bem estabelecidas, pode haver particularidades em legislações estaduais ou interpretações fiscais.
- Sistemas Integrados: Assegurar que os sistemas de gestão (ERPs) e os emissores de NF-e estejam corretamente configurados para utilizar os CFOPs, CSTs e informações adicionais adequadas para essas operações.
- Controle Interno: Manter um rigoroso controle sobre a localização dos ativos imobilizados, registrando as datas de saída e retorno, e os responsáveis pelo bem. Isso facilita a comprovação da finalidade da remessa em caso de fiscalização.
- Documentação: A NF-e é o documento hábil para acobertar a remessa. Certifique-se de que todos os dados do remetente, destinatário (se for o caso, o local de uso) e do ativo sejam preenchidos corretamente.
A correta emissão da Nota Fiscal para a remessa de ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento é um pilar para a conformidade fiscal da empresa. Compreender as particularidades do CFOP, CST, ICMS e IPI garante a segurança jurídica da operação e evita possíveis autuações fiscais, permitindo que o foco da empresa permaneça na sua atividade principal.