Um dos principais pontos de atenção ao adquirir mercadorias de uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional é o direito ao crédito de ICMS. Para que o adquirente (que não seja Simples Nacional) possa se creditar do imposto, algumas condições precisam ser observadas:
- Destinação da Mercadoria: A mercadoria deve ser destinada à comercialização ou industrialização. Se for para uso e consumo ou ativo imobilizado, não há direito ao crédito.
- Informações na Nota Fiscal: A ME ou EPP vendedora deve emitir a nota fiscal consignando, no campo de “Informações Complementares” ou em campos próprios da NF-e (como “vCredICMSSN” e “pCredSN”, conforme o Decreto 67.975/2023), as seguintes expressões:
- “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”
- “NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”
- “PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$……; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE…%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006.” É crucial que o valor e a alíquota do crédito sejam corretamente informados.
- Cálculo da Alíquota do Crédito: A alíquota aplicável ao cálculo do crédito corresponde ao percentual efetivo apurado com base na faixa de receita bruta do remetente no mês anterior à operação, conforme os Anexos I ou II da Resolução CGSN nº 140/18. A fórmula para o cálculo é específica: {[(RBT12×alıˊquota nominal)−Parcela a Deduzir]/RBT12}×Percentual de Distribuic¸a˜o do ICMS Onde RBT12 é a Receita Bruta Total acumulada nos últimos 12 meses.
- Início de Atividades: Para empresas com menos de 13 meses de atividade, a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores é multiplicada por 12. Além disso, nos dois primeiros meses de atividade, a alíquota de crédito é padronizada (1,36% para revenda e 1,44% para produtos industrializados, conforme o § 3º do Art. 60 da Resolução CGSN nº 140/18).
Quando o Crédito NÃO é Admitido:
Mesmo que a mercadoria seja para comercialização ou industrialização, o adquirente não terá direito ao crédito nas seguintes situações (Art. 61 e § 8º do Art. 63 do RICMS/SP):
- O remetente do Simples Nacional está sujeito à tributação por valores fixos mensais.
- O remetente não informa corretamente o valor e a alíquota do crédito na Nota Fiscal.
- A operação de venda ou revenda de mercadorias em que o ICMS não é devido na forma do Simples Nacional (ex: produtos sujeitos a substituição tributária pelo remetente).
- Há isenção estabelecida pelo Estado ou Distrito Federal que abranja a faixa de receita bruta do remetente.
- A operação é imune ou não tributada ao ICMS.
- O remetente optou pelo regime de caixa para apuração do Simples Nacional.
Preenchimento da NF-e na Aquisição de Simples Nacional
Para o adquirente RPA (Regime Periódico de Apuração) que recebe mercadorias de um fornecedor do Simples Nacional, o preenchimento da NF-e é crucial:
- CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional):
- 101 – Tributada pelo Simples Nacional com Permissão de Crédito: Utilizado quando a mercadoria é destinada à industrialização ou revenda e o fornecedor informou o crédito.
- 102 – Tributada pelo Simples Nacional sem Permissão de Crédito: Utilizado quando a mercadoria é destinada a uso, consumo ou ativo, ou quando o fornecedor não informou o crédito corretamente ou não há direito a ele por alguma das exclusões mencionadas.
Campos Próprios da NF-e
Com a publicação do Decreto 67.975/2023, as informações sobre o percentual e o valor do crédito do ICMS de Simples Nacional passaram a ser obrigatórias em campos próprios da NF-e, e não mais apenas nas “Informações Complementares”. Os campos a serem preenchidos pelo emitente (vendedor) são:
pCredSN
: Percentual do crédito do ICMS.vCredICMSSN
: Valor do crédito do ICMS que pode ser aproveitado.
Escrituração do Crédito de ICMS
Quando o adquirente tem direito ao crédito, a escrituração deve ser feita no Livro Registro de Entradas. A base de cálculo e a alíquota a serem utilizadas são as explicitadas na Nota Fiscal emitida pelo optante do Simples Nacional.
Na Escrituração Fiscal Digital (EFD), o valor desse crédito deve ser informado no registro C100 e seus filhos, que é o registro que reflete o Livro de Registro de Entradas.
Aquisição de Serviços de Transporte de Simples Nacional
É importante notar que, diferentemente da aquisição de mercadorias, as prestações de serviço de transporte realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional não ensejam direito ao crédito do imposto para o tomador, conforme o Art. 61, inciso VI, da Resolução CGSN 140/2018.
Devolução de Mercadoria para Simples Nacional
Quando um contribuinte do Regime Periódico de Apuração (RPA) devolve mercadoria para uma empresa optante pelo Simples Nacional, ele deve:
- Emitir a nota fiscal de devolução sem destaque do valor do imposto, conforme o artigo 4º, caput, inciso IV, do RICMS/2000-SP.
- Estornar o crédito referente à aquisição, caso ele tenha sido aproveitado, conforme o artigo 67 do RICMS/SP.
- Para as NF-e de devolução/retorno, é obrigatório informar o documento fiscal referenciado (a NF-e de origem da compra).
Preenchimento Incorreto do Crédito na NF-e e Carta de Correção
Se os valores do crédito e da alíquota não estiverem corretamente informados nos campos próprios da NF-e emitida pelo Simples Nacional, o adquirente (não optante pelo Simples Nacional) só terá direito ao crédito se houver a emissão de um documento fiscal complementar que regularize a situação, preenchendo os campos próprios.
A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) não é admitida para sanar a falta desses dados relativos ao crédito, pois são considerados dados sensíveis para a apuração do imposto. O direito ao crédito, por sua vez, extingue-se após 5 (cinco) anos, contados da data da emissão do documento fiscal.
A complexidade da aquisição de empresas do Simples Nacional reside na necessidade de atenção aos detalhes da Nota Fiscal e à correta aplicação das regras de aproveitamento de crédito. Manter-se atualizado com a legislação, como as resoluções do CGSN e os decretos estaduais, é fundamental para garantir a conformidade fiscal e evitar problemas com o fisco.