Amostra grátis é uma mercadoria distribuída a título gratuito, com diminuto ou nenhum valor comercial, cuja quantidade é estritamente necessária para dar a conhecer a natureza, espécie e qualidade do produto. A intenção é puramente promocional, não comercial.
Isenção de ICMS para Amostra Grátis
No estado de São Paulo, a isenção do ICMS para amostras grátis é concedida para saídas internas ou interestaduais, desde que atendam a critérios específicos, detalhados no Artigo 3º do Anexo I do RICMS/SP.
Para que a isenção seja aplicada, a amostra grátis deve cumprir as seguintes condições:
1. Para Medicamentos:
A legislação é bastante rigorosa para amostras grátis de medicamentos:
- Antibióticos: Quantidade suficiente para o tratamento de um paciente.
- Anticoncepcionais: 100% da quantidade de peso, volume líquido ou unidades farmacotécnicas da apresentação registrada na ANVISA e comercializada.
- Outros Casos: Mínimo de 50% da quantidade total de peso, volume líquido ou unidades farmacotécnicas da apresentação registrada na ANVISA e comercializada.
- Identificação na Embalagem: As expressões “AMOSTRA GRÁTIS” e “VENDA PROIBIDA” devem estar de forma clara e não removível.
- Número de Registro: Deve constar o número de registro com 13 dígitos correspondentes à embalagem original e comercializada.
- Rótulo e Envoltório: As demais indicações exigidas pelo Ministério da Saúde devem estar presentes.
2. Para os Demais Produtos:
Para produtos que não sejam medicamentos, as condições são mais gerais:
- Indicação Visível: A expressão “Distribuição Gratuita” deve constar em caracteres bem visíveis.
- Limite de Quantidade: A quantidade não pode exceder 20% do conteúdo ou do número de unidades da menor embalagem de apresentação comercial do mesmo produto, para venda a consumidor.
Consequências da Isenção no ICMS:
Quando a saída de amostra grátis é beneficiada pela isenção de ICMS, o contribuinte deve estornar o crédito do ICMS que eventualmente tenha aproveitado na aquisição da mercadoria. Isso ocorre porque a isenção na saída anula o direito ao crédito na entrada, mantendo a neutralidade tributária. Caso a saída não se enquadre nas condições de isenção, o ICMS será tributado normalmente.
Isenção de IPI para Amostra Grátis
O IPI também prevê isenção para amostras de produtos para distribuição gratuita, desde que possuam diminuto ou nenhum valor comercial. As condições estão no Artigo 54, III do RIPI/2010:
- Identificação no Produto e Envoltório: A expressão “Amostra Grátis” deve estar em caracteres de destaque.
- Limite de Quantidade: A quantidade não pode exceder 20% do conteúdo ou do número de unidades da menor embalagem da apresentação comercial do mesmo produto, para venda ao consumidor.
- Distribuição Específica (para Farmacêuticos): Quando se tratar de produtos da indústria farmacêutica, a distribuição deve ser feita exclusivamente a médicos, veterinários e dentistas, bem como a estabelecimentos hospitalares.
CFOP Utilizado na Remessa de Amostra Grátis
Para documentar a saída de amostras grátis, o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) a ser utilizado é o 5.911 – Remessa de amostra grátis (para operações internas) ou 6.911 (para operações interestaduais). Este CFOP indica a natureza gratuita da operação.
A correta classificação e documentação das amostras grátis são essenciais para garantir a conformidade tributária e aproveitar os benefícios fiscais de isenção de ICMS e IPI. É fundamental que as empresas fiquem atentas aos limites de quantidade e às exigências de identificação para cada tipo de produto, evitando problemas com o fisco e garantindo que suas ações promocionais sejam eficientes e legais.