A Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) é uma autarquia federal fundamental para o desenvolvimento econômico da Amazônia Ocidental, administrando incentivos fiscais em regiões como a Zona Franca de Manaus (ZFM), Áreas de Livre Comércio (ALC) e Amazônia Ocidental (AMOC). Para empresas que desejam operar ou fornecer mercadorias para essas regiões, compreender os procedimentos da SUFRAMA é crucial para usufruir dos benefícios fiscais e garantir a conformidade.
O Processo de Internamento: Garantindo o Ingresso da Mercadoria
Toda mercadoria de origem nacional ou nacionalizada que se destina às áreas de abrangência da SUFRAMA e que usufrui de incentivos fiscais está sujeita ao controle e fiscalização da autarquia. Esse controle se dá por meio do processo de internamento, que atesta o ingresso físico e a regularidade fiscal da mercadoria na região incentivada. O processo é dividido em três fases distintas:
- Registro eletrônico do Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional (PIN-e): Esta é a primeira etapa, onde o fornecedor da mercadoria gera um documento eletrônico crucial.
- Confirmação do ingresso físico da mercadoria: Após a geração do PIN-e, a mercadoria é vistoriada nos Postos Centralizadores de Vistoria da SUFRAMA para confirmar sua chegada física.
- Formalização do internamento da mercadoria: Esta é a etapa final, onde a documentação é analisada e, se tudo estiver em conformidade, o internamento é efetivado, confirmando que a mercadoria ingressou legalmente na área incentivada.
PIN-e: A Chave para o Ingresso Controlado
O PIN-e (Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional) é um documento gerado pela SUFRAMA a partir dos dados enviados pelas empresas remetentes por meio do SIMNAC (Sistema de Ingresso de Mercadoria Nacional). Ele é indispensável para a apresentação nos Postos Centralizadores de Vistoria da SUFRAMA, juntamente com a documentação fiscal (notas fiscais, conhecimentos de transporte e manifesto de carga) e a própria mercadoria.
É importante ressaltar que a autenticação do PIN-e pela SUFRAMA não significa o internamento automático das notas fiscais. A autenticação apenas confirma que a mercadoria foi vistoriada e a documentação recebida. Antes do internamento final, a CODOC (Coordenação de Análise Documental) da SUFRAMA realiza uma análise da consistência dos dados transmitidos. Em caso de erros ou inconsistências, a nota fiscal pode ficar com pendência de internamento, com um código de erro, até que a regularização seja feita pelo usuário junto à CODIN (Coordenação de Internamento).
Casos de Dispensa da Geração do PIN-e
Existem situações específicas em que a geração do PIN-e é dispensada:
- Remessas para empresas sem Inscrição SUFRAMA: Se o destinatário não possui Inscrição SUFRAMA.
- Remessas para empresas com Inscrição SUFRAMA não habilitada: Se a Inscrição SUFRAMA do destinatário não estiver habilitada.
Nesses casos, embora o PIN-e não seja gerado, os produtos remetidos para a região incentivada ainda devem ser internados conforme os controles da SUFRAMA. Isso garante que, mesmo sem a exigência do PIN-e, a movimentação da mercadoria seja controlada e fiscalizada.
Benefícios Fiscais e o Convênio ICMS 134/19
Um dos grandes atrativos de operar com as regiões incentivadas pela SUFRAMA são os benefícios fiscais. O Convênio ICMS 134/19 é um exemplo claro disso, pois ele dispõe sobre os procedimentos relativos ao ingresso de produtos industrializados de origem nacional na Zona Franca de Manaus, nos Municípios de Rio Preto da Eva (AM), Presidente Figueiredo (AM) e nas Áreas de Livre Comércio, com isenção do ICMS. Esse convênio é fundamental para a competitividade das empresas que atuam nessas regiões.
Ferramentas e Portarias Essenciais
Para auxiliar as empresas e profissionais que atuam com a SUFRAMA, a autarquia disponibiliza diversas ferramentas e informações:
- SIMNAC (Sistema de Ingresso de Mercadoria Nacional): Plataforma para o registro eletrônico e acompanhamento das mercadorias.
- CADSUF (Sistema de Cadastro Suframa): Para consulta e gestão da situação cadastral das empresas.
- Portaria nº 834/2019: Detalha os procedimentos para o internamento de mercadorias.
- Consulta Situação Cadastral SUFRAMA: Para verificar o status da inscrição da empresa.
Compreender o papel da SUFRAMA e seguir os procedimentos de internamento é vital para empresas que buscam explorar os benefícios fiscais e as oportunidades de negócio na Amazônia Ocidental. A atenção aos detalhes do PIN-e, às etapas de internamento e à legislação pertinente, como o Convênio ICMS 134/19, garante uma operação fluida e em conformidade.