O cenário fiscal paulista está em constante atualização, e uma importante novidade acaba de ser publicada que impactará diretamente pessoas físicas e jurídicas que realizam transporte de bens sem a emissão de documento fiscal. A Portaria SRE nº 28/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE-SP) em 02 de junho de 2025, disciplina a emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) e da sua versão auxiliar, a Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica (DACE).
O Que Muda na Prática com a DC-e em São Paulo?
A principal mudança trazida por esta Portaria é a obrigatoriedade da emissão da DC-e em São Paulo a partir de 1º de outubro de 2025. Essa obrigatoriedade aplica-se especificamente às situações em que não há emissão de um documento fiscal tradicional (como Nota Fiscal Eletrônica – NF-e), principalmente para o transporte de bens realizado por pessoas físicas ou jurídicas que NÃO são contribuintes do ICMS.
Antes de 01/10/2025, a emissão da DC-e é FACULTATIVA, ou seja, os interessados podem utilizá-la, mas não são obrigados a isso. Essa fase facultativa serve como um período de adaptação para que os usuários possam se familiarizar com o novo processo.
Exemplos Práticos da Aplicação da DC-e
Para ilustrar a relevância dessa nova obrigatoriedade, considere os seguintes cenários cotidianos:
- Venda de bens usados entre pessoas físicas: Se você, como pessoa física, vendeu um sofá usado para outra pessoa física e precisa contratar uma transportadora para entregá-lo, a partir de outubro/2025, você precisará emitir a DC-e para acobertar esse transporte.
- Devolução de produtos por consumidor final: Você comprou um produto como consumidor final, mas precisa devolvê-lo (por troca, defeito, etc.) e a devolução será feita por meio de uma transportadora? A DC-e será o documento necessário para acompanhar essa mercadoria.
Esses exemplos demonstram como a DC-e preencherá uma lacuna documental para o transporte de bens que, até então, era informalmente realizado com declarações de conteúdo em papel ou sem qualquer documento padronizado, aumentando os riscos de fiscalização.
Regras Essenciais e Cuidados com a DC-e e DACE
A Portaria SRE nº 28/2025 estabelece regras claras que devem ser observadas:
- Imutabilidade Pós-Autorização: Uma vez que a DC-e é autorizada, não pode ser alterada. Isso exige máxima atenção no momento do preenchimento para evitar erros, pois qualquer correção exigirá a emissão de uma nova declaração.
- Envio Obrigatório: A DC-e autorizada deve ser enviada tanto ao destinatário dos bens quanto ao transportador. Essa comunicação garante que todas as partes envolvidas na operação tenham acesso ao documento fiscal eletrônico.
- DACE para Afixação: A DACE (Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica) é a representação gráfica simplificada da DC-e. Ela deve ser afixada na embalagem dos bens transportados, de forma visível, sempre que possível. Essa medida facilita a fiscalização durante o transporte.
Processo de Emissão e Fundamentação Legal
O processo de emissão da DC-e exige autorização prévia e segue as diretrizes estabelecidas pelo Ajuste SINIEF nº 5/2021 e pelo Manual de Orientação da DC-e (MODC). Isso significa que os emissores precisarão utilizar sistemas ou plataformas que estejam homologadas para a emissão da DC-e, garantindo a validade jurídica e fiscal do documento.
A Portaria SRE nº 28/2025 entrou em vigor na data de sua publicação (02/06/2025), mas a obrigatoriedade efetiva da DC-e começa em 1º de outubro de 2025.
Prepare-se para a Nova Era da Declaração de Conteúdo
Empresas, pessoas físicas e, principalmente, transportadores que atuam em São Paulo: a mensagem é clara e urgente: fiquem atentos e se programem!
- Pessoas Físicas: Conscientizem-se sobre a necessidade da DC-e para o transporte de bens sem nota fiscal.
- Empresas (não contribuintes ou em situações específicas): Avaliem seus processos e certifiquem-se de que estão aptas a emitir a DC-e quando necessário.
- Transportadoras: Preparem seus sistemas e equipes para exigir e validar a DC-e das partes que contratam seus serviços.
A legislação fiscal está em constante evolução, e estar atualizado não é apenas uma formalidade, mas uma necessidade estratégica para garantir a conformidade, evitar multas e otimizar as operações do dia a dia. A DC-e é mais um passo em direção à digitalização e ao controle fiscal, e a adaptação é fundamental.