Alerta: Novas Regras para Transporte de Bens em São Paulo – A DC-e Chega em Outubro de 2025!

FISCAL E TRIBUTARIO

Uma mudança significativa está a caminho para todos que realizam o transporte de bens no estado de São Paulo, especialmente em situações onde não há a emissão de um documento fiscal tradicional, como a nota fiscal. A partir de 1º de outubro de 2025, a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) deixará de ser uma opção e se tornará um documento obrigatório. Ignorar essa nova regra pode resultar em sérios problemas fiscais e multas para pessoas físicas, empresas e transportadoras.


O Que é a DC-e e Quem Será Afetado?

A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é um documento digital que tem como finalidade comprovar o conteúdo de uma encomenda ou de um transporte de bens. Ela foi criada para formalizar o trânsito de mercadorias que, por sua natureza ou pelo perfil do remetente e do destinatário, não exigem a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Essa exigência afetará principalmente:

  • Pessoas Físicas: Quando enviam ou transportam bens próprios que não são objeto de atividade comercial (ex: mudança, envio de presente, bens para conserto).
  • Empresas Não Contribuintes do ICMS: Negócios que não são inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS e que, portanto, não emitem nota fiscal de mercadoria em suas operações (ex: algumas empresas de serviços que precisam transportar um bem para um cliente).
  • Transportadoras: Empresas de transporte rodoviário de cargas, correios e outras logísticas, que serão responsáveis por exigir a DC-e do remetente para garantir a regularidade do transporte.

Cronograma e Pontos Cruciais para a Adequação

A transição para a obrigatoriedade da DC-e em São Paulo tem um cronograma claro e pontos de atenção que todos precisam saber:

  • Até 30 de setembro de 2025: A emissão da DC-e é opcional. Embora opcional, é uma boa prática começar a se familiarizar com o processo.
  • A partir de 1º de outubro de 2025: A emissão da DC-e se torna obrigatória para as situações previstas. O transporte de bens sem a DC-e, quando exigível, será considerado irregular.
  • Autorização Prévia da Sefaz/SP: A DC-e não é um simples documento impresso. Ela deve ser autorizada pela Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz/SP) antes que o transporte seja iniciado. Isso significa que o processo será online e validado pelo fisco estadual.
  • Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica (DACE): Existe também a DACE, que funciona como um resumo da DC-e. Sempre que possível, a DACE deve ser impressa e afixada de forma visível na embalagem do produto ou na carga, facilitando a fiscalização em trânsito.

Para emitir a DC-e de forma correta e em conformidade com a legislação, é essencial seguir as orientações estabelecidas pelos órgãos fiscais:

  • Ajuste SINIEF nº 05/2021: Esta é a norma nacional que instituiu a Declaração de Conteúdo Eletrônica. Ela estabelece as diretrizes gerais para a emissão e as situações de obrigatoriedade.
  • Manual de Orientação da DC-e (MODC): Este manual, publicado pela Sefaz/SP, conterá os detalhes técnicos e as especificações para o preenchimento, transmissão e validação da DC-e no ambiente paulista. É o guia prático para quem for emitir o documento.

A leitura atenta e a aplicação dessas normas são cruciais para evitar problemas com a fiscalização.


Fique Atento e Prepare-se para Evitar Problemas!

A obrigatoriedade da DC-e representa um avanço na digitalização e no controle do transporte de bens, visando coibir a informalidade e a circulação de mercadorias sem a devida documentação. Para garantir a conformidade e evitar transtornos, a recomendação é clara:

  • Para Pessoas Físicas e Empresas Não Contribuintes: Entendam quando a DC-e será exigida para suas operações de transporte e busquem informações sobre como emiti-la através dos canais da Sefaz/SP.
  • Para Transportadoras e Empresas de Logística: É fundamental adaptar seus processos internos para exigir a DC-e dos remetentes que se enquadram nas novas regras. O transporte de bens sem a documentação válida, mesmo que o erro seja do remetente, pode gerar responsabilidade solidária e multas para a transportadora.

Quem não se adequar à nova regra corre o risco de ter a mercadoria retida, ser autuado e multado por transportar bens sem a documentação fiscal válida. A antecipação e o preparo são as melhores estratégias para uma transição tranquila.

Recomenda-se fortemente a leitura da íntegra da norma e dos manuais técnicos da Sefaz/SP assim que estiverem disponíveis.

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