A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou recentemente a Nota Técnica 2025.002 – RTC, que traz mudanças profundas para o processo de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Estas alterações têm como objetivo principal incorporar, de forma definitiva, os novos tributos decorrentes da reforma tributária: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IS (Imposto Seletivo).
Essas mudanças não são apenas tecnológicas, mas impactam diretamente a rotina das empresas, os sistemas emissores e os profissionais da área fiscal e tributária. A partir de janeiro de 2026, a emissão de notas fiscais sem a correta inclusão dos novos tributos será automaticamente rejeitada pelo ambiente nacional da NF-e, o que reforça a urgência na adaptação das operações fiscais.
O que é a Nota Técnica 2025.002 – RTC?
A Nota Técnica (NT) 2025.002 – RTC estabelece as especificações técnicas para o novo leiaute da NF-e e NFC-e, contemplando:
- Novos campos obrigatórios no XML relacionados à identificação e cálculo do IBS, CBS e IS.
- Regras de validação mais rigorosas para garantir que as informações fiscais estejam completas e corretas.
- Rejeições automáticas em caso de preenchimento incorreto ou ausência dos dados referentes aos novos tributos.
- Integração da nova estrutura tributária ao leiaute, consolidando a transição para o novo modelo de tributação previsto na reforma tributária.
Essa modernização visa proporcionar maior transparência, controle fiscal e padronização dos dados tributários em nível nacional.
Calendário de Implantação e Obrigatoriedade
A Receita Federal organizou um cronograma claro para a implementação das mudanças:
- Julho de 2025: Início da fase de homologação, destinada a testes nos sistemas emissores e nos ambientes da RFB.
- Outubro de 2025: Entrada em produção ativa, com possibilidade de uso dos novos recursos em ambiente real, ainda de forma facultativa.
- Janeiro de 2026: Data de obrigatoriedade legal para todas as emissões de NF-e e NFC-e. Notas fiscais sem os novos tributos IBS, CBS e IS serão rejeitadas automaticamente.
O cumprimento deste cronograma é fundamental para evitar paralisações no faturamento e problemas com o Fisco.
Impactos Diretos para Empresas, Contadores e Desenvolvedores de Sistemas
Para as empresas
A principal consequência da obrigatoriedade é que a emissão de notas fiscais sem a correta aplicação dos novos tributos será impedida, gerando atrasos e potenciais prejuízos financeiros. É fundamental:
- Atualizar os sistemas emissores de NF-e e NFC-e.
- Revisar os cadastros de produtos, serviços e suas respectivas classificações fiscais (CFOPs).
- Ajustar os processos internos de apuração e cálculo tributário para refletir o IBS, CBS e IS.
Para contadores e profissionais fiscais
A mudança exige atualização técnica constante e capacitação das equipes responsáveis pela gestão tributária para garantir a correta aplicação das novas regras e evitar autuações fiscais.
Para desenvolvedores de sistemas
A NT 2025.002 demanda revisão e atualização dos softwares emissores, sistemas ERP e plataformas fiscais, incluindo a implementação dos novos campos, regras de validação e testes extensivos para homologação.
Recomendações para Adaptação
Diante das mudanças iminentes, recomenda-se que as empresas e profissionais:
- Verifiquem a compatibilidade dos sistemas emissores atuais com o novo leiaute.
- Planejem e realizem a atualização dos ERPs e demais sistemas fiscais até o início da homologação.
- Treinem a equipe fiscal e de tecnologia da informação para operar com as novas regras e funcionalidades.
- Reestruturem as rotinas de apuração tributária para incorporar o IBS, CBS e IS de forma adequada.
- Atualizem e revisem os cadastros fiscais de produtos e serviços, incluindo códigos CFOP, para assegurar a correta classificação tributária.
Considerações Finais
A publicação da Nota Técnica 2025.002 e a obrigatoriedade a partir de janeiro de 2026 representam um marco na modernização do sistema tributário brasileiro, alinhando a emissão de documentos fiscais à reforma tributária. O tempo para adaptação é curto, e a não conformidade pode acarretar não apenas rejeição automática das notas fiscais, mas também interrupção das operações comerciais.
Portanto, o momento para agir é agora. Empresas, contadores, desenvolvedores e demais envolvidos devem antecipar a implementação dessas mudanças para garantir uma transição tranquila e evitar impactos negativos.