A chegada do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) representa uma mudança radical na estrutura tributária brasileira, principalmente no que se refere ao aproveitamento de créditos fiscais. Para empresas, especialmente prestadoras de serviços que hoje não são contribuintes do ICMS, essa transformação pode alterar profundamente a lógica tradicional de compras.
A Nova Realidade Tributária: Crédito ao Invés de Apenas Custo
Atualmente, muitas empresas que não contribuem para o ICMS, como construtoras e prestadoras de serviços em geral, não usufruem de créditos tributários sobre os insumos adquiridos. Ou seja, o tributo pago na compra representa um custo integral, o que naturalmente leva a estratégia de comprar o item mais barato, independentemente do regime tributário do fornecedor.
Com o novo sistema que envolve o IBS e a CBS, essa lógica muda completamente. Agora, a empresa pode se creditar dos tributos destacados nas aquisições, desde que o fornecedor esteja enquadrado em regime regular e destaque corretamente o IBS/CBS nas notas fiscais. Esse crédito pode ser usado para abater o valor do tributo devido nas vendas, o que transforma o tributo de um custo em um ativo a ser recuperado.
Exemplo Prático: Custo Líquido versus Preço Bruto
Imagine a seguinte situação:
- Fornecedor A (Simples Nacional): vende um produto por R$ 100,00, com R$ 10,00 de IBS/CBS destacados, totalizando R$ 110,00.
- Fornecedor B (Regime Regular): vende o mesmo produto por R$ 90,00, porém destaca R$ 25,00 de IBS/CBS, totalizando R$ 115,00.
Antes da Reforma
O fornecedor A pareceria a melhor opção, pois o preço total é menor (R$ 110,00 contra R$ 115,00).
Depois da Reforma
Com o crédito do IBS/CBS, a empresa compradora pode abater o tributo pago. Assim, no caso do fornecedor B, o custo líquido da aquisição é R$ 90,00 (R$ 115,00 – R$ 25,00 de crédito), enquanto no caso do fornecedor A o crédito é apenas R$ 10,00, resultando em um custo líquido de R$ 100,00.
Portanto, o fornecedor B, apesar do preço bruto maior, é a opção mais vantajosa economicamente.
Mudança de Mentalidade no Setor de Compras
Essa nova realidade exige uma profunda mudança de mentalidade:
- O mais barato no total pode sair mais caro quando se considera o crédito tributário.
- O setor de compras deve avaliar o regime tributário do fornecedor como um critério essencial para decisões.
- Empresas que não adaptarem suas estratégias perderão competitividade e eficiência fiscal.
Implicações para Empresas e Profissionais
Além da reavaliação dos processos de compras, as empresas precisam:
- Atualizar seus sistemas de gestão e contabilidade para acompanhar créditos e débitos do IBS e CBS.
- Capacitar equipes fiscais e de compras para entender e aplicar corretamente as novas regras.
- Reavaliar contratos e negociações com fornecedores com foco na eficiência tributária.
Conclusão
A Reforma Tributária não só altera a carga tributária, mas revoluciona a forma como as empresas devem pensar seus custos e compras. O princípio de que “o mais barato é sempre o melhor” dá lugar à lógica da eficiência tributária, com impacto direto na competitividade e rentabilidade.
Se ainda não discutiu com seu contador sobre o impacto dos créditos do IBS e CBS, este é o momento de começar essa conversa para preparar sua empresa para o novo cenário.