A distribuição de dividendos em sociedades limitadas é um tema relevante e que gera dúvidas, especialmente no que tange à possibilidade de distribuição desproporcional entre os sócios. O Código Civil brasileiro, por meio dos artigos 1007 e 1008, autoriza essa prática desde que haja previsão expressa no contrato social e que nenhum sócio seja excluído do direito ao recebimento dos lucros.
O Que Diz a Legislação?
- Artigo 1007 do Código Civil: Estabelece que os sócios têm direito aos lucros na proporção de suas quotas, salvo disposição contratual em contrário.
- Artigo 1008 do Código Civil: Permite que o contrato social disponha sobre a distribuição desproporcional dos lucros, desde que nenhum sócio seja excluído do recebimento.
Esses dispositivos conferem flexibilidade à sociedade limitada para ajustar a distribuição dos resultados conforme o que for acordado entre os sócios.
Jurisprudência Recente e Entendimento do CARF
No entanto, a simples previsão no contrato social não tem sido suficiente para garantir a segurança jurídica em face da fiscalização tributária, notadamente pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Casos Recentes
- Acórdão 2202-011.272 (9.5.2025) e Acórdão 2401-012.180 (6.5.2025): Analisaram situações em que não havia previsão contratual para distribuição desproporcional, resultando na manutenção de autuações. Decisões que reforçam a necessidade do contrato social prever claramente essa possibilidade.
- Acórdão 1101-001.489 (12.12.2024): O CARF entendeu que lucros distribuídos desproporcionalmente, mesmo com previsão contratual, podiam ser requalificados como remuneração pelo trabalho prestado (pró-labore) e, portanto, sujeitos à tributação pelo IRRF. Nesse caso, faltou comprovação documental dos critérios usados para justificar a distribuição diferenciada, gerando multa pela ausência da retenção do imposto.
- Acórdão 2201-012.005 (4.2.2025): Por outro lado, o CARF reconheceu a validade da distribuição desproporcional, entendendo que havia documentação e comprovação suficientes da regularidade do procedimento, o que não foi contestado pela fiscalização, levando ao cancelamento da autuação.
Implicações Práticas para as Sociedades Limitadas
A jurisprudência atual sinaliza que:
- Previsão contratual é fundamental, mas não suficiente.
- Documentação detalhada e formalização dos critérios para distribuição desproporcional são imprescindíveis para evitar requalificação pela fiscalização.
- A fiscalização pode entender que a distribuição desproporcional se trata de remuneração disfarçada, sujeita a tributação e penalidades, caso não haja comprovação clara dos fundamentos.
Recomendações para Sócios e Empresas
- Revise o contrato social para incluir cláusulas específicas que autorizem a distribuição desproporcional de dividendos, explicitando os critérios de cálculo e distribuição.
- Formalize as deliberações societárias e mantenha documentação comprobatória robusta, como atas de reunião e relatórios técnicos.
- Consulte regularmente seu contador e advogado tributário para garantir a conformidade com a legislação e minimizar riscos fiscais.
- Prepare-se para possíveis questionamentos da Receita Federal e do CARF, munindo-se de provas claras da aplicação correta dos critérios.
Considerações Finais
A distribuição desproporcional de dividendos nas sociedades limitadas é uma prática permitida desde que observados os requisitos legais e contratuais, e sobretudo acompanhada de documentação rigorosa. A ausência desse cuidado pode levar a autuações tributárias, multas e aumento da carga fiscal.
Estar atento às decisões recentes do CARF e às exigências da fiscalização é essencial para que os sócios possam aproveitar os benefícios dessa flexibilização sem riscos fiscais.