CIAP e Reforma Tributária: O Que Mudou com a Lei Complementar 214/2025?

FISCAL E TRIBUTARIO

O CIAP (Controle de Crédito do Ativo Permanente) é uma ferramenta conhecida para contribuintes que atuam com impostos não cumulativos, como o ICMS e o PIS/COFINS no regime não cumulativo. Ele permite a recuperação dos créditos fiscais pagos na aquisição de bens do ativo imobilizado que são essenciais para a atividade fim da empresa, de maneira parcelada ao longo do tempo.

No entanto, com a aprovação da Reforma Tributária e a publicação da Lei Complementar 214/2025

, esse cenário mudou significativamente, especialmente para o novo modelo de imposto Dual IVA, que inclui o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).


O Funcionamento Tradicional do CIAP

Antes da reforma, o CIAP permitia que empresas recuperassem os créditos de impostos sobre bens do ativo imobilizado de forma parcelada:

  • ICMS: crédito dividido em 48 parcelas mensais;
  • PIS/COFINS: crédito dividido em 12 parcelas mensais.

Por exemplo, uma transportadora que compra um caminhão para sua atividade fim pode lançar esses créditos mensalmente até recuperar o total pago, desde que o bem esteja incorporado ao ativo imobilizado da empresa.


O Que a Lei Complementar 214/2025 Mudou?

A nova lei traz uma inovação importante no que diz respeito ao crédito tributário sobre bens de capital:

  • Crédito integral e imediato: Conforme o Artigo 108 da LC 214/2025, o crédito de IBS e CBS sobre bens de capital será concedido de forma integral e imediata, eliminando o parcelamento mensal previsto no CIAP tradicional.

“Art. 108. Fica assegurado o crédito integral e imediato de IBS e CBS, na forma do disposto nos arts. 47 a 56, na aquisição de bens de capital.”

Isso significa que, para o novo sistema Dual IVA, a recuperação do crédito sobre o ativo imobilizado será mais rápida e simples, permitindo um impacto positivo no fluxo de caixa das empresas.


Novas Obrigações e Regras Mais Rígidas

Por outro lado, a lei também endureceu as regras para evitar abusos:

  • Obrigação de incorporação do bem: O §3º do Artigo 109 estabelece que, caso o beneficiário não incorpore o bem adquirido ao seu ativo imobilizado, ele deverá recolher o IBS e CBS correspondentes, acrescidos de multa e juros.

“§ 3º O beneficiário que não incorporar o bem ao seu ativo imobilizado fica obrigado a recolher o IBS e a CBS que se encontrem com o pagamento suspenso, acrescidos de multa e juros…”

Essa regra funciona como um mecanismo de controle para impedir que empresas usem o crédito fiscal sem efetivamente destinar os bens à sua operação principal.


Impactos Práticos para as Empresas

  • Simplificação: A eliminação do parcelamento facilita a recuperação do crédito e melhora o fluxo de caixa.
  • Maior responsabilidade: A incorporação do bem ao ativo imobilizado é obrigatória para evitar o pagamento retroativo de impostos.
  • Atenção redobrada: Empresas precisam estar atentas à correta contabilização e registro dos bens para não sofrer penalidades.

Conclusão

A reforma tributária, por meio da LC 214/2025, transformou o tratamento do crédito sobre bens de capital no Brasil. Enquanto simplifica a recuperação fiscal com crédito integral e imediato, impõe regras rigorosas para garantir a boa-fé dos contribuintes.

Para os profissionais de contabilidade e empresas, é fundamental atualizar os processos internos, entender o novo regime do Dual IVA e estar preparados para cumprir as novas obrigações, evitando surpresas fiscais.


Se este conteúdo ajudou você a compreender as mudanças do CIAP na reforma tributária, acompanhe para mais análises práticas e objetivas sobre o universo fiscal e tributário brasileiro.

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