A Lei Complementar 214/2025, que institui o novo sistema tributário brasileiro com foco na unificação de tributos federais e estaduais, prevê mecanismos específicos para a fiscalização e para o período de transição ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Este artigo aborda os dispositivos que tratam do Regime Especial de Fiscalização (REF), suas implicações para o contribuinte, as regras para imposição de penalidades e as diretrizes para a fixação das alíquotas durante o período de transição.
Regime Especial de Fiscalização: Autoridades e Procedimentos (Art. 340 e 341)
O Regime Especial de Fiscalização (REF) é um instrumento de controle que pode ser aplicado pela Receita Federal do Brasil (RFB), em relação à CBS, e pelo Comitê Gestor do IBS, no que tange ao IBS. Esse regime especial visa intensificar a fiscalização em situações que demandem maior rigor na apuração e recolhimento dos tributos.
Procedimentos para Aplicação do REF
A aplicação do REF deve ser autorizada por uma autoridade hierarquicamente superior àquela responsável pela fiscalização direta, assegurando maior rigor e responsabilidade na decisão. Além disso, a duração do REF deve ser limitada, com prazo máximo determinado e possibilidade de renovação apenas mediante novo despacho fundamentado, desde que persistam as condições que justificam a aplicação do regime.
Medidas Aplicáveis ao Sujeito Passivo
Ao definir as medidas do REF para o sujeito passivo, a autoridade fiscal deverá considerar a gravidade e o impacto da conduta fiscal irregular, restringindo-se às ações estritamente necessárias para o caso específico, evitando medidas excessivas.
Penalidades e Obrigações Durante o REF
A imposição do REF não isenta o contribuinte do cumprimento das demais obrigações tributárias, incluindo acessórias. As multas de ofício aplicadas durante o REF terão seu percentual duplicado para infrações cometidas nesse período, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação tributária, administrativa ou penal. Além disso, os prazos para recolhimento de ofício deverão seguir o que for previsto no REF.
Transição para o IBS e CBS: Fixação das Alíquotas (Art. 342 a 350)
A transição para o novo sistema tributário contempla regras específicas para a fixação das alíquotas do IBS e da CBS durante o período que vai de 2026 a 2035, buscando harmonizar as obrigações tributárias e minimizar impactos econômicos.
Fixação das Alíquotas Durante a Transição
O artigo 342 determina que a transição seguirá critérios alinhados com dispositivos constitucionais e regulamentares que tratam da redução gradual das alíquotas dos tributos atualmente vigentes e da fixação das alíquotas de referência do IBS para o período entre 2029 e 2035. Para os fatos geradores em 2026, o IBS terá uma alíquota estadual inicial de 0,1%, sem observância das vinculações constitucionais de arrecadação, sendo os recursos destinados ao financiamento do Comitê Gestor do IBS e ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais.
Já para os fatos geradores de 2027 a 2028, as alíquotas do IBS serão divididas entre estadual e municipal, cada uma com 0,05%, sujeitas a regras específicas para regimes diferenciados e exceções para combustíveis.
Alíquotas da CBS na Transição
De forma semelhante, a CBS terá alíquota inicial de 0,9% para os fatos geradores de 2026. Em 2027 e 2028, a alíquota sofrerá redução proporcional conforme previsto na lei, mantendo exceções para combustíveis com regimes específicos.
Disposições Comuns e Compensações
Durante 2026, o montante recolhido do IBS e da CBS poderá ser compensado com outras contribuições federais previstas na Constituição, ou ressarcido, caso não haja débitos suficientes para compensação. Importante destacar que contribuintes optantes pelo Simples Nacional estarão isentos do recolhimento dessas contribuições nesse período, embora continuem obrigados ao pagamento integral das contribuições previdenciárias e de PIS.
Fixação das Alíquotas de Referência e Metodologia de Cálculo
A partir de 2027, as alíquotas de referência da CBS e do IBS serão fixadas por resolução do Senado Federal, com base em cálculos realizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Esses cálculos seguirão metodologia homologada pelo TCU, elaborada em conjunto pelo Comitê Gestor do IBS e pelo Poder Executivo Federal.
O processo de definição dessas alíquotas inclui prazos rigorosos para envio das propostas, homologação da metodologia, possibilidade de ajustes e compartilhamento obrigatório de dados entre os entes federativos, o Comitê Gestor e o TCU, garantindo transparência e segurança jurídica.
Considerações Finais
Os dispositivos da LC 214/2025 relativos ao Regime Especial de Fiscalização e à transição para o IBS e CBS demonstram um esforço coordenado para assegurar a efetividade da fiscalização tributária e a gradual adaptação do sistema tributário brasileiro. A fixação criteriosa das alíquotas, o acompanhamento por órgãos de controle e o estabelecimento de regras claras para aplicação do REF são elementos fundamentais para o sucesso da reforma tributária e para a mitigação de impactos negativos para contribuintes e para a arrecadação pública.