Fixação das Alíquotas de Referência Estadual e Municipal do IBS para o Período de 2029 a 2035 – Artigos 361 a 371 – LC 214/2025

CBS FISCAL E TRIBUTARIO IBS Reforma Tributária

A Lei Complementar 214/2025 estabelece critérios rigorosos para a fixação das alíquotas de referência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) aplicáveis aos Estados e Municípios no período de 2029 a 2035. Esses dispositivos legais têm o objetivo de garantir previsibilidade, equilíbrio fiscal e adequação das receitas tributárias aos parâmetros econômicos e às necessidades dos entes federativos.

Critérios para Fixação das Alíquotas de Referência do IBS

Os artigos 361 a 365 definem a metodologia para estabelecer as alíquotas de referência estadual e municipal do IBS para os anos de 2029 a 2033. O processo é fundamentado em estimativas da receita a ser obtida com base em alíquotas específicas e regimes tributários vigentes, utilizando como referência as receitas projetadas dos entes federativos para anos-base, em especial 2027 a 2031.

Artigo 361: Alíquotas para 2029

Para 2029, as alíquotas de referência estadual e municipal devem garantir que a parcela estadual e municipal da receita do IBS em 2027 corresponda a 10% da receita de referência desses entes em 2027. O cálculo utiliza prioritariamente a receita da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ajustada para as diferenças entre a legislação vigente em 2027 e a prevista para o IBS em 2029.

Artigo 362: Alíquotas para 2030

Para 2030, a fixação das alíquotas considera a média das estimativas da receita estadual e municipal do IBS em 2027 e 2028, devendo essa média equivaler a 20% da média das receitas de referência dos entes federativos nesses dois anos. O procedimento segue o mesmo critério de ajustes legais entre a CBS e o IBS.

Artigo 363: Alíquotas para 2031

Em 2031, o método envolve a média da estimativa da receita do IBS nos anos de 2028 e 2029, garantindo que essa média seja equivalente a 30% da média ponderada das receitas de referência estaduais e municipais desses anos, aplicando-se fatores de multiplicação e divisão para adequar o cálculo conforme a legislação.

Artigo 364: Alíquotas para 2032

Para 2032, as alíquotas deverão garantir que a média da receita estimada do IBS nos anos de 2029 e 2030 corresponda a 40% da média ponderada das receitas de referência desses anos, com ajuste específico por multiplicadores e divisores para precisão do cálculo.

Artigo 365: Alíquotas para 2033

Em 2033, a metodologia considera a média das estimativas da receita do IBS para 2030 e 2031, que deve ser equivalente à média das receitas de referência desses anos ajustadas com fatores de multiplicação e divisão para manter a coerência fiscal.

Estabilidade das Alíquotas para 2034 e 2035

Conforme o artigo 366, as alíquotas de referência para a CBS e para o IBS em 2034 e 2035 permanecerão iguais às fixadas para 2033, garantindo estabilidade tributária para esses anos.

Limites para Fixação das Alíquotas de Referência entre 2030 e 2035

Os artigos 367 a 369 tratam dos tetos e limites máximos para as alíquotas de referência, considerando parâmetros históricos de receita tributária federal e das contribuições que compõem o sistema tributário, como o imposto previsto no artigo 153 da Constituição Federal e contribuições sociais. Essa regulamentação evita a elevação excessiva da carga tributária, assegurando equilíbrio fiscal e previsibilidade.

  • O teto de referência da União é calculado com base na média da receita do período de 2012 a 2021 relativa ao PIB.
  • O teto total considera receita da União e dos entes subnacionais.
  • As alíquotas podem ser reduzidas pelo Senado Federal para respeitar esses tetos, conforme as médias de receita projetadas para os anos em análise.

Redutor para Alíquotas nas Operações Contratadas pela Administração Pública

O artigo 370 determina o cálculo do redutor aplicado sobre as alíquotas da CBS e do IBS nas operações contratadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas, inclusive nas importações. O objetivo é assegurar que a carga tributária incidente nessas operações seja adequada e compatível com a estimativa da receita tributária dessas entidades.

O redutor é calculado com base em estimativas anuais da receita e considera períodos-base para ajustes progressivos entre 2024 e 2033.

Limite Inferior para Alíquotas do IBS entre 2029 e 2077

O artigo 371 impõe um limite inferior para as alíquotas do IBS que possam ser fixadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, garantindo que não sejam estabelecidas alíquotas menores que as necessárias para assegurar as retenções previstas no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, reforçando a segurança e estabilidade das receitas tributárias.

Considerações Finais

O conjunto desses dispositivos da LC 214/2025 busca equilibrar o processo de transição tributária com transparência, previsibilidade e justiça fiscal, possibilitando que Estados e Municípios tenham receitas adequadas para o financiamento de suas funções essenciais, ao mesmo tempo em que limita os riscos de aumento arbitrário da carga tributária. A utilização de bases de cálculo ajustadas entre a CBS e o IBS e a fixação gradual das alíquotas refletem o cuidado com o impacto econômico e social da Reforma Tributária.

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