Turismo pode gerar dedução no Imposto de Renda até 2031

FISCAL E TRIBUTARIO Legislação Tributária

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 572/2025, que propõe a dedução no Imposto de Renda (IR) de gastos com passagens e hospedagens em território nacional, realizados entre os anos de 2026 e 2031. A dedução, limitada a R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependente, busca incentivar o turismo doméstico e impactar positivamente a economia brasileira.

O Projeto de Lei 572/25 visa modificar a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que regulamenta o Imposto de Renda das pessoas físicas. A proposta é de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR) e tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados.

Caso aprovada, a medida permitirá que, entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2031, os contribuintes deduzam do IR os valores gastos com passagens e hospedagens dentro do Brasil. O limite anual de abatimento será de R$ 3.561,50 por pessoa, aplicável tanto ao titular da declaração quanto a seus dependentes.

Dedução tem objetivo de estimular turismo interno

De acordo com o autor da proposta, a dedução fiscal poderá gerar benefícios econômicos em cadeia. “A dedução fiscal tem o potencial de gerar um círculo virtuoso. Ao reduzir o custo efetivo das viagens nacionais para os contribuintes, estimula-se o turismo doméstico”, afirmou Duda Ramos em justificativa anexa ao projeto.

Essa estratégia se alinha a iniciativas já adotadas por países que buscam fomentar o consumo interno como forma de impulsionar a economia e gerar empregos, especialmente em setores como hotelaria, transporte e alimentação.

Contexto econômico e impacto no setor de turismo

Dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) reforçam a importância do turismo para a economia nacional. Em 2023, os gastos com turismo no Brasil somaram R$ 20,1 bilhões, evidenciando uma recuperação consistente após os impactos da pandemia de Covid-19.

Ainda segundo o IBGE, a despesa média por pessoa em viagens domésticas no período foi de R$ 1.639. Com a possibilidade de dedução no IR, espera-se que esse valor possa aumentar, beneficiando diversos setores do mercado interno.

Projeto retoma iniciativa apresentada em 2020

O PL 572/25 possui semelhança com o Projeto de Lei 3835/2020, de autoria do ex-deputado Rafael Motta (RN), que também propôs a dedução de gastos com turismo interno no Imposto de Renda. Esta proposta ainda está em análise na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

Ambas as iniciativas reconhecem o potencial do turismo como vetor de desenvolvimento e propõem incentivos fiscais como mecanismo de estímulo. A proposta mais recente, no entanto, delimita com maior clareza o período de vigência e o teto de dedução.

Tramitação e etapas até aprovação final

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se aprovado nessas instâncias, seguirá diretamente ao Senado Federal, sem necessidade de votação em plenário na Câmara.

Para se tornar lei, o texto ainda precisará ser aprovado pelo Senado e, posteriormente, sancionado pela Presidência da República. Caso receba alterações durante a tramitação, poderá retornar à Câmara para nova análise.

Relevância para os contribuintes e setor contábil

Para os profissionais da área contábil, a proposta exige atenção redobrada, sobretudo quanto aos impactos na declaração anual do IR. Caso aprovada, a medida trará mudanças na apuração das deduções legais permitidas e exigirá atualização nos sistemas utilizados por escritórios contábeis e contribuintes.

A Receita Federal poderá, futuramente, publicar instruções normativas para regulamentar o procedimento de comprovação das despesas dedutíveis, exigindo documentação fiscal e critérios de elegibilidade.

Possíveis benefícios e desafios da medida

Especialistas em política tributária apontam que a dedução pode incentivar a formalização do setor de turismo, uma vez que os contribuintes precisarão de comprovantes legais para usufruírem do benefício. Isso pode resultar no aumento da emissão de notas fiscais por hotéis, pousadas e agências de viagens.

Por outro lado, há desafios relacionados ao impacto fiscal da medida. A renúncia de receita estimada ainda não foi divulgada, mas é um fator que deverá ser considerado pelas comissões técnicas durante a análise do projeto. A eficácia do incentivo também dependerá da adesão da população e da transparência na prestação de contas.

Orientação prática ao contribuinte

Se o projeto for aprovado, os contribuintes deverão manter atenção especial à organização de seus documentos fiscais referentes a passagens e hospedagens em viagens nacionais. A recomendação é guardar notas fiscais eletrônicas e recibos detalhados, com informações como nome do viajante, CPF, datas da viagem e valores pagos.

Além disso, será importante acompanhar as atualizações da Receita Federal sobre a regulamentação do benefício e eventuais mudanças nos programas de declaração do IR.

O Projeto de Lei 572/25 traz uma proposta que pode beneficiar tanto os contribuintes quanto o setor turístico nacional, ao permitir a dedução de gastos com viagens domésticas no Imposto de Renda. Se aprovado, o incentivo poderá impulsionar a economia local, estimular o consumo interno e fortalecer a arrecadação por meio da formalização de serviços turísticos.

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